Quanto vou receber com os novos apoios do Estado para o crédito da casa? Faça a simulação
O Governo reforçou a medida para ajudar as famílias de menores rendimentos a suportar o aumento das taxas Euribor, presentes na grande maioria dos empréstimos à habitação. O apoio, através do pagamento de uma parte dos juros (bonificação), vai aumentar. Mas nem todos podem usufruir dele. Depende de quanto ganha e de quanto pediu ao banco, por exemplo, e apenas para os empréstimos a taxa variável (associados às taxas Euribor).
O PÚBLICO actualiza o simulador com a informação recentemente divulgada para ajudar a perceber se está ou não abrangido por este apoio e quanto poderá receber. Salvaguarda-se que o decreto-lei com as alterações ainda não foi publicado.
Para poder utilizar este simulador é necessário recolher previamente informações como o valor da sua prestação, o seu rendimento mensal, o seu património ou o valor da Euribor quando fez o seu crédito habitação. Uma grande parte destes dados pode ser obtida através da aplicação do seu banco e/ou na ficha de informação normalizada (FIN) entregue no momento da assinatura do contrato.
Não é pedido qualquer elemento de identificação pessoal ou do contrato de crédito. E o PÚBLICO não recolhe nenhuma da informação que introduz neste simulador.
O exercício proposto é apenas uma simulação, que terá de ser confirmada pelo seu banco, que tem informação actualizada sobre o crédito em causa.
O seu crédito habitação foi feito antes de 15 de Março de 2023?
Fez crédito para habitação própria e permanente?
Pediu um crédito até 250 mil euros?
O seu agregado familiar tem um rendimento bruto anual igual ou inferior a 38.632 euros?
Tem menos de 29.786 euros em poupanças?
A bonificação de juros, medida criada em Março de 2023 para apoiar as famílias de menores rendimentos a suportar o aumento da prestação da casa, quando este encargo ultrapasse os 35% do rendimento total, foi melhorada. Aplicado apenas a contratos associados às taxas Euribo, as alterações aumentam o apoio a conceder e alargam o universo de famílias potencialmente abrangidas, sendo boa parte das novas regras retroactivas a Janeiro. Mas as alterações que constam do Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de Outubro também trazem maior controlo aos rendimentos das famílias e a fiscalização, por parte da Inspecção-Geral de Finanças e das instituições bancárias, também aumenta, especialmente no caso de beneficiários em que as prestações dos empréstimos sejam iguais ou superiores ao rendimento colectável (taxa de esforço igual ou superior a 100%). Veja o que muda.
Em que consiste a bonificação de juros?
É um apoio directo do Estado dado a particulares com crédito à habitação própria e permanente que cumpram um conjunto de critérios estabelecidos. Trata-se do pagamento de 75% ou 100% dos juros da prestação, mas apenas sobre o valor das taxas Euribor que ficar acima de 3%. Este apoio foi simplificado, uma vez que no anterior a bonificação aplicava-se quando a taxa de juro superasse 300 pontos percentuais (3%) face à taxa de juro contratada no início do empréstimo – ou seja, num empréstimo contratado com uma taxa de 1,5%, a bonificação apenas ocorreria quando a taxa actual superasse os 4,5%, o que não acontece em nenhuma das taxas Euribor. A bonificação recai apenas sobre uma das duas componentes da prestação, a dos juros, e não sobre o valor total, que inclui o montante relativo ao pagamento ou amortização do capital em dívida.
Quem tem direito à bonificação de juros?
Famílias com taxa de esforço (percentagem de rendimento destinado a pagar o empréstimo da casa) igual ou superior a 35% do rendimento colectável e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS (até 38.632 euros brutos anuais). Estes dois critérios mantêm-se, mas foi introduzida uma alteração importante ao conceito de rendimento anual, que pode ter impacto no cálculo da taxa de esforço de parte das famílias, uma vez que passa a incluir outros rendimentos isentos de IRS ou tributados autonomamente, como por exemplo o recebimento de rendas. Estabelece o actual diploma que, “para efeitos do presente apoio, considera-se ‘rendimento anual’ o rendimento colectável tributado às taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos isentos e englobados para efeitos da determinação da taxa nos termos da legislação fiscal (…)”. Mantém-se a exclusão da medida de quem detenha património financeiro que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou Certificados de Aforro ou Tesouro, com valor total superior a 62 vezes o indexante de apoios sociais (IAS/480,43 euros por mês), que no corrente ano corresponde a 29.786 euros.
Que contratos estão abrangidos?
Os contratos de crédito para compra, obras e construção de habitação própria e permanente, celebrados até 15 de Março de 2023, e associados às taxas Euribor. Pode ainda abranger contratos com taxa mista (com um período fixo e noutro variável), desde que se encontrem no segundo período, ou seja, na taxa variável. Os empréstimos a taxa fixa, ou segundas habitações, estão excluídos.
Há limites ao montante do empréstimo?
O que é a taxa de esforço e como garante ou exclui o acesso à medida?
Quem tem direito à bonificação de 75% ou de 100%?
Qual é a duração e o limite da bonificação?
As alterações às medidas já estão em vigor?
E são retroactivas?
O que é preciso fazer?
Se tiver apoio, o que acontece à prestação do meu empréstimo?
O que muda na fiscalização da medida?
O que acontece a quem prestar informações falsas?
O acesso à bonificação tem custos?
É possível combinar a bonificação de juros com a medida de fixação da prestação?
Há limitações no acesso a novos empréstimos?
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