ACT desencadeou mil acções de reconhecimento de contrato com estafetas

Balanço foi feito pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, no Parlamento, nesta terça-feira.

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Acção de fiscalização de estafetas arrancou a 28 de Junho em Lisboa e no Porto Rui Gaudêncio
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A acção da Autoridade das Condições de Trabalho (ACT) direccionada para o sector das plataformas, que arrancou em Junho, permitiu desencadear “mil acções de reconhecimento de contratos de trabalho” de estafetas.

Durante uma audição parlamentar que está a decorrer nesta terça-feira, a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, adiantou que este foi o resultado da campanha iniciada depois da entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno e em relação à qual ainda não tinha sido feito um balanço.

“Na acção dedicada às plataformas digitais, foram já desencadeadas mil acções de reconhecimento de contratos de trabalho”, disse, durante a audição para discutir a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2024, processo que se mantém apesar de o primeiro-ministro ter apresentado a sua demissão.

A Lei n.º 13/2023, em vigor desde 1 de Maio, tem uma norma dedicada ao trabalho em plataformas digitais, com os indícios que permitem aferir se os estafetas, por exemplo, são verdadeiros prestadores de serviços ou se esse vínculo é um contrato de trabalho dissimulado.

Entre esses indícios, estão o facto de a plataforma digital fixar a retribuição para o trabalho efectuado; determinar regras específicas, nomeadamente quanto à forma de apresentação do prestador ou à sua conduta; controlar e supervisionar a actividade prestada através de meios electrónicos ou de gestão algorítmica, assim como restringir a autonomia do prestador na organização do trabalho, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho ou dos períodos de ausência, à possibilidade de aceitar ou recusar tarefas, à utilização de subcontratados ou à escolha dos clientes.

São ainda indícios de laboralidade a exclusão dos prestadores de serviços através da desactivação da conta ou a utilização de instrumentos de trabalho pertencentes à plataforma.

Ana Mendes Godinho fez ainda referência à acção de combate à precariedade levada a cabo através da partilha de dados entre a ACT, o fisco e a Segurança Social, afirmando que, das 350 mil situações iniciais identificadas (num total de 80 mil empresas), “estão por regularizar cerca de 16 mil, relativamente às quais a ACT está a preparar fiscalização individual”.

Ao longo do debate, a ministra foi questionada sobre a comissão criada para estudar a sustentabilidade da Segurança Social, que estava previsto apresentar o seu relatório no final de Janeiro.

Mendes Godinho não adiantou se o relatório será antecipado, remetendo uma decisão para a próxima semana, altura em que se irá reunir com os peritos da comissão.

Aumento das prestações sociais em vigor a 1 de Janeiro

Também nesta terça-feira, a ministra garantiu que os diplomas que prevêem a subida das prestações sociais e das pensões foram “assinados” na semana passada, para garantir que começam a ser pagos em Janeiro de 2024.

O aumento das pensões, do abono de família, da garantia para a infância, do complemento social para idosos e das prestações sociais que dependem do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), adiantou, foram aprovados na quinta-feira da semana passada.

“Por considerar que estes aumentos estruturais são fundamentais para responder às pessoas e às famílias nos momentos em que vivemos, assinámos já na quinta-feira passada estes aumentos para 2024, para garantir que podem ser pagos logo em Janeiro”, afirmou.

A subida das pensões e do IAS dependem de uma fórmula automática (que tem em conta a inflação sem habitação apurada no final de Novembro e a evolução da economia). Com base nos valores provisórios, o OE para 2024 foi construído no pressuposto de que as pensões mais baixas terão um aumento de 6,2%; as pensões entre 1020,44 e 3061,32 euros de 5,8%; e as reformas até aos 6122,64 euros mensais serão actualizadas em 5,2%.

Na sua intervenção inicial, Ana Mendes Godinho falou da actual crise política, considerando que executivo está em condições políticas difíceis.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou na semana passada que irá dissolver o Parlamento e convocou eleições antecipadas para 10 de Março de 2024, na sequência do pedido de demissão do primeiro-ministro, António Costa.

Marcelo Rebelo de Sousa irá adiar a publicação do decreto de dissolução, permitindo a votação final global do OE para 2024, agendada para 29 de Novembro, e a sua entrada em vigor a 1 de Janeiro.

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