Senhorios em dúvida sobre implicações da actualização das rendas antigas pela inflação

Os representantes dos proprietários aguardam clarificações, da parte do Governo, sobre qual será a solução encontrada para compensar os senhorios de rendas antigas, antes de actualizarem estas rendas.

Foto
A partir do próximo ano, as rendas antigas vão poder ser actualizadas de acordo com a inflação Nelson Garrido

A Associação Lisbonense de Proprietários pediu ao Governo para clarificar se a utilização do coeficiente de actualização das rendas nos contratos antigos impede novas actualizações em 2024 pelo modelo que venha a ser encontrado para esta tipologia de rendas.

Na base da dúvida está o facto de as alterações contempladas na lei do Mais Habitação permitirem que, pela primeira vez, os chamados contratos antigos (de arrendamento habitacional anteriores a 1990) possam ser actualizados com base no coeficiente apurado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e que, em 2024, é de 6,94%. Os proprietários questionam-se sobre a forma como isto pode conjugar-se com a solução das rendas antigas, que se encontram congeladas.

À Lusa, Diana Ralha, da direcção da associação Lisbonense de Proprietários (ALP), refere que, apesar de o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) estipular que o Governo "tinha até ao final de Maio para apresentar uma solução [para os contratos antigos] com base num estudo sobre as rendas congeladas" e cuja execução foi atribuída ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), "esse estudo não existe".

Por esta altura, sublinha Diana Ralha, "os senhorios com contratos anteriores a 1990 já deviam saber o que vai acontecer aos contratos". Como tal não acontece, deixa a questão: "estes são actualizados para 1/15 avos do valor patrimonial tributário, como estava previsto? Ou existe outra compensação que o Estado vai promover?". Só depois disto definido, acentua, é que deve "ser paralelamente aplicado o coeficiente legal de 6,94% de 2024".

Perante o desfasamento temporal, surgiram dúvidas sobre se a aplicação do coeficiente (que implica que o inquilino seja avisado por carta com 30 dias de antecedência) a partir de Janeiro trava mais à frente nova actualização, no caso específico destes contratos.

Por este motivo, a ALP enviou, no início da semana, "um pedido de clarificação à tutela, questionando se os senhorios realizarem agora a actualização da renda pelo coeficiente do INE ficam depois impedidos, em 2024, de fazer qualquer outra actualização pelo modelo que venha o Governo a aprovar para estes contratos," mas não obteve "qualquer resposta".

Sugerir correcção
Ler 1 comentários