Governo não impõe travão à actualização de rendas e apoia inquilinos directamente

Terão direito ao apoio os inquilinos com taxas de esforço superiores a 35% e rendimentos até ao sexto escalão de IRS.

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Marina Gonçalves, ministra da Habitação LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS
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O Governo decidiu não impor qualquer travão à actualização das rendas em 2024, indo ao encontro daquilo que era exigido pelos proprietários. Em vez disso, vai atribuir um apoio directamente aos inquilinos que sejam afectados por estes aumentos, através de um aumento de 4,94% do apoio extraordinário à renda que já é atribuído actualmente. Assim, só aqueles que têm taxas de esforço superiores a 35% e rendimentos até ao sexto escalão de IRS é que vão beneficiar deste novo apoio, que, em alguns casos, terá de ser requerido, e não atribuído de forma automática.

A decisão é tomada pouco mais de um mês depois de o Instituto Nacional de Estatística (INE) ter confirmado o indicador definitivo que determina a actualização das rendas a cada ano. Em causa, a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, sem a componente de habitação, registada em Agosto do ano anterior a que respeita a actualização. De acordo com os dados apurados pelo INE relativos a Agosto deste ano, a actualização das rendas em 2024 será de 6,94%, o valor mais elevado dos últimos 30 anos.

Foi neste contexto que, ao longo das últimas semanas, o Governo manteve reuniões com os representantes de inquilinos e proprietários para decidir qual a solução que seria encontrada para mitigar o efeito desta actualização sobre as famílias que arrendam casa. De um lado, os inquilinos apelaram a uma actualização "zero", ou seja, um travão que impedisse qualquer aumento das rendas já em vigor em 2024; do outro, os proprietários têm vindo a exigir o cumprimento da lei, isto é, a aplicação integral do coeficiente determinado pela inflação apurada este ano.

Agora, e tal como já tinha sido noticiado pelo PÚBLICO, o Governo confirma que irá dar resposta a esta exigência dos proprietários, ao mesmo tempo que procurará mitigar o efeito da actualização das rendas através de apoios directos concedidos às famílias, numa tentativa de assegurar o "equilíbrio" do mercado.

Esse apoio, esclareceu a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, durante a conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros desta quinta-feira, será atribuído às famílias com taxas de esforço superiores a 35% com o pagamento das rendas (calculadas em função do rendimento colectável, e não do rendimento líquido) e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS. Estas, recorde-se, já beneficiam, desde este ano, do chamado "apoio extraordinário à renda", um apoio no valor máximo de 200 euros por mês que é atribuído de forma a fazer baixar a taxa de esforço destas famílias.

É este apoio extraordinário à renda que será actualizado de forma automática a partir do próximo ano, sendo aumentado num valor equivalente a 4,94% da renda mensal suportada por estas famílias, sendo abrangidos os agregados familiares com contratos celebrados até 15 de Março de 2023. Esse reforço de 4,94% será aplicado na totalidade e para todas as famílias, mesmo nos casos em que, com esta actualização, o apoio passe a ultrapassar 200 euros por mês (actualmente, o valor máximo do apoio é, precisamente, de 200 euros por mês).

No caso das famílias que, actualmente, não recebem o apoio extraordinário à renda, se a sua taxa de esforço passar a ultrapassar os 35% em consequência da actualização de rendas em 2024, passarão a ser abrangidas por este apoio, mas terão de fazer o requerimento para o receber. Por outro lado, as famílias que já beneficiam do apoio extraordinário à renda não terão de fazer qualquer pedido ou comunicar qualquer informação à Autoridade Tributária ou ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), uma vez que os seus apoios serão actualizados de forma automática no próximo ano.

Com esta medida, o Governo procura repetir o efeito prático da medida que implementou este ano, mas sem impor qualquer travão aos proprietários. Em 2023, as rendas em vigor teriam sido actualizadas em 5,43% se tivesse sido cumprida a legislação que determina os coeficientes de actualização de rendas a cada ano. Contudo, o Governo impôs um travão, determinando que as rendas só poderiam ser actualizadas até um máximo de 2% e, em contrapartida, compensando os senhorios desses contratos, por via fiscal, pelos aumentos que não puderam praticar.​ Em 2024, como referido, a actualização das rendas será de 6,94%. Ao aumentar o apoio num montante equivalente a 4,94% do valor da renda actualizada, a subida suportada pelos inquilinos será, na prática, de 2%, enquanto os proprietários não sofrerão qualquer impacto.

Tomando como exemplo uma renda de 500 euros, esta passará a ser de 534,7 euros no próximo ano, se o senhorio entender aplicar o coeficiente de actualização previsto por lei. Uma família que suporte esta renda e que já receba o apoio extraordinário à renda terá direito a um reforço deste apoio no valor de 26,4 euros por mês (o equivalente a 4,94% da nova renda).

Para além do reforço do apoio à renda, o Governo aprovou, ainda, o aumento em 10% da dedução da despesa com rendas em sede de IRS. Actualmente, os inquilinos podem deduzir 35% do montante suportado com rendas, até um valor máximo de 500 euros. Com o aumento da dedução agora decidido, este valor máximo sobe de 502 euros para 550 euros.

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