Senhorios de rendas antigas isentos de IRS sobre os rendimentos prediais

A medida estava prevista no pacote Mais Habitação e é agora confirmada na proposta de Orçamento do Estado para 2024, que o Governo entregou, nesta terça-feira, à Assembleia da República.

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Nuno Ferreira Santos
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Os proprietários com contratos de arrendamento antigos em vigor ficarão, a partir do próximo ano, isentos de tributação em sede de IRS sobre os rendimentos provenientes das rendas que cobram, durante o período em que esses contratos se mantiverem em vigor. Ao mesmo tempo, e durante igual período, ficarão isentos de imposto municipal sobre imóveis (IMI) sobre os imóveis objecto destes contratos antigos.

A medida já era conhecida e consta do Mais Habitação, pacote legislativo que o Governo lançou no início deste ano para dar resposta à actual crise habitacional e que, na semana passada, entrou em vigor. Agora, a proposta de Orçamento do Estado para 2024, que o executivo entregou à Assembleia da República nesta terça-feira, vem confirmar a concretização da medida prometida para compensar os senhorios que há vários anos recebem rendas muito abaixo dos valores de mercado.

Em causa estão as chamadas rendas antigas, ou seja, os contratos de arrendamento anteriores ao Regime do Arrendamento Urbano (RAU), que entrou em vigor em 1990, e que estão abrangidos pelo regime de protecção de inquilinos criado anos mais tarde, no âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), de 2012. Desde a entrada em vigor do NRAU que a transição destes contratos de arrendamento anteriores a 1990 para o actual regime jurídico se manteve suspensa, desde que os inquilinos cumprissem um de três requisitos: terem 65 ou mais anos; terem grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%; ou terem um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual (RMNA, que, em 2023, corresponde a 10.640 euros).

Este ano, contudo, a não transição destes contratos para o actual regime jurídico do arrendamento tornou-se definitiva: no âmbito do Mais Habitação, o Governo decidiu que estes contratos ficariam congelados de forma permanente, sem transitar, em qualquer momento, para o NRAU. Em contrapartida, estabeleceu que as rendas destes contratos (que, actualmente, podem ser actualizadas de acordo com limites máximos definidos em função do rendimento anual das famílias) passarão a poder ser actualizadas de acordo com os coeficientes de actualização anuais previstos por lei para a generalidade dos contratos de arrendamento.

E, ao mesmo tempo, decidiu que os senhorios destes contratos de arrendamento antigos seriam compensados pelo seu congelamento, não só através de uma compensação monetária (cujo montante e fórmula de cálculo ainda não estão definidos), mas, também, ficando isentos de tributação em sede de IRS sobre os rendimentos prediais, bem como em sede de IMI. São essas isenções que agora se concretizam no Orçamento do Estado.

"Ficam isentos de tributação em IRS, pelo período de duração dos respectivos contratos, os rendimentos prediais tributados no âmbito da categoria F, obtidos no âmbito de contrato de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU (...) e sujeitos ao regime previsto nos artigos 35.º ou 36.º do NRAU", pode ler-se na proposta que deu entrada no Parlamento. "Ficam isentos de IMI, pelo mesmo período, os imóveis objecto dos contratos referidos no número anterior", acrescenta o documento.

Por conhecer está, para já, o modelo da compensação financeira que será atribuída a estes mesmos senhorios. Este ano, recorde-se, o Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana foi incumbido de elaborar um relatório onde seria identificado o número de agregados abrangidos pelas rendas antigas, fazendo um "diagnóstico das características fundamentais desses contratos", bem como apresentadas propostas de medidas necessárias para regular o funcionamento do mercado de arrendamento urbano. Seria com base neste documento que o Governo determinaria quais as soluções a implementar para proteger os inquilinos que venham a ter as rendas actualizadas, bem como para compensar os senhorios destes contratos. O relatório já está, entretanto, concluído, mas ainda não foi divulgado.

Notícia actualizada pela última vez às 15h17 com mais informação

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