Famílias com taxa de esforço acima de 50% poderão ter bonificação de juros a partir dos 3%

Medida pode representar poupança entre 20 e 35 euros num empréstimo de 140 mil euros. Acesso à medida poderá ficar limitado para quem detém “activos financeiros”.

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Governo apresentou pacote legislativo para dinamizar mercado da habitação na passada semana LUSA/ANTÓNIO COTRIM

A bonificação de parte dos juros para famílias com crédito à habitação está limitada a empréstimos com montante em dívida inferior a 200 mil euros, e que simultaneamente apresente taxas de esforço (ou percentagem de rendimento líquido destinado ao pagamento da casa) acima de 36%, mas também a quem tenha rendimentos até ao 6º escalão de IRS.

Mas em relação ao rendimento há uma novidade no documento colocado esta segunda-feira em consulta pública, ao referir que o rendimento até ao 6º escalão “é controlado para a detenção de activos financeiros”. Trata-se de uma formulação pouco clara mas que poderá significar o controlo de património financeiro (depósitos ou outros) eventualmente detidos pelos potenciais beneficiários.

A medida em causa, que será directamente aplicada pelos bancos, e aplicada a empréstimos contratados até 31 de Dezembro de 2022, pretende bonificar 50% do valor pago em juros a partir de um determinado patamar de taxa de juro, até um limite anual de um valor e meio do Indexante dos Apoios Sociais (480,43 euros), ou seja, até cerca 720 euros por ano.

Em relação à bonificação de uma parte dos juros em função da taxa de esforço, só para empréstimos associados às taxas Euribor, a medida parece mais clara face ao que foi apresentado pelo Governo na semana passada, especialmente quando a taxa de esforço é igual ou superior a 50%. Nestes casos, a bonificação dos juros acontecerá a partir do momento que entre o indexante utilizado no momento da aprovação o actual ultrapasse limiar de 3%.

Tendo em conta as médias das taxas Euribor de Janeiro, que sofrerão um agravamento considerável em Fevereiro, este limiar já estará a ser ultrapassado para muitos empréstimos contratados a taxas negativas, embora dependendo muito dos valores dos spreads contratados. Mesmo assim, e de acordo com as simulações feitas pelo próprio Governo para um empréstimo de 140 mil euros, a poupança em juros possa representar apenas 20 a 35 euros por mês.

Para quem apresente uma taxa de esforço entre 36% e 50%, o documento colocado em consulta pública até 10 de Março é um pouco mais confuso. Neste caso, o “apoio é igual a 50% da diferença entre o indexante actual e o limiar de 3% ou, se superior, o limiar utilizado para avaliação de solvabilidade pelos bancos (que correspondeu ao indexante acrescido de três pontos percentuais).

Ou seja, nos casos em que a taxa de esforço está entre 36% e 50%, e a capacidade financeira das famílias foi testada para uma eventual subida das taxas de juro em mais três pontos percentuais, a bonificação de juros só acontecerá quando for ultrapassado esse limiar.

A recomendação de soma de mais três pontos percentuais à taxa contratada começou em 2011, e foi reforçada a partir de 2018, na medida macroprudencial, quando as taxas Euribor estavam negativas, o que aconteceu, aliás, desde 2015.

Esta diferenciação faz com algumas clientes possam beneficiar do desconto de 50% dos juros a partir do momento em que as taxas superem os 3% face ao nível inicialmente contratado e outros que terão de aguardar que seja ultrapassada a taxa de stress.

Em qualquer dos casos, a poupança de juros, a vigorar até ao final de 2023, é reduzida, a menos que as taxas continuem a subir de forma significativa.

De acordo com a simulação feitas pelo Governo para um empréstimo de 140 mil (a 30 anos até ao final), comum spread ou margem comercial do banco de 1%, e a taxa contratada em zero, viu o indexante subir para 3,6%, o que corresponde a uma prestação actual de 718 euros (181 euros de amortização de capital + 537 euros de juros). Neste caso, tendo em conta uma taxa de esforço de 38%, o apoio a dar pelo Estado era de 35 euros por mês (cerca de 420 euros por ano).

Outro exemplo, para o mesmo empréstimo, mas como indexante inicial de 0,25%, face ao valor actual de 3,6%, a prestação é a mesma, de 718 euros (181 euros de capital + 537 euros juros), mas o apoio é de apenas 20 euros/mês (240 euros).

Um terceiro exemplo, para um cenário de aumento mais elevado das taxas de juro, subida de zero para 4,2%, a prestação será de 769 euros (162 euros de capital + 607 euros de juros), o apoio é 70 euros por mês (até ao máximo de 720 euros/ano).

A bonificação de juros surge como uma medida complementar à renegociação de créditos, criada pelo Decreto-Lei nº80-A, de 25 de Novembro.

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