Renegociar créditos não implica “marcação específica” de clientes, diz BdP

Informação prestada por alguns bancos tem “assustado” os clientes com dificuldades para suportar aumentos das taxas Euribor. Consequências da não renegociação podem ser piores.

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Renegociação de créditos à habitação pode fazer sentido para sofreu um agravamento muito substancial do crédito Miguel Manso

Ao contrário da carga negativa que alguns bancos têm transmitido a clientes relativamente às consequências negativas de uma reestruturação de crédito à habitação, na sequência da subida das taxas Euribor, o Banco de Portugal (BdP) esclarece agora que desse processo não decorre “qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)”.

Ou seja, se não existir incumprimento, ou seja, falhas de pagamento de prestações, a informação dada à CRC é a de uma renegociação regular, que pode acontecer porque os encargos subiram demasiado, ou porque foram feitas “melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente”, esclarece o BdP em resposta a questões do PÚBLICO.

Este esclarecimento, também já disponibilizado no site do BdP, é importante dadas as informações erradas ou exageradas que têm sido prestadas por algumas entidades bancárias, como a de que os clientes que façam uma renegociação de crédito ficarem impedidos de pedir um novo empréstimo no futuro, em consequência da informação que consta na CRC. Informações que estão a levar alguns particulares a avançar para a venda das suas casas, num contexto que pode não ser o melhor, ou ainda a recorrer a outros créditos ao consumo, agravando o risco de incumprimento e de perda do imóvel.

A renegociação de créditos no âmbito do Decreto-Lei 80-A/2022, criado para mitigar as consequências das fortes subidas das taxas Euribor, presentes em cerca de 90% dos empréstimos à habitação em Portugal, pode ser feita pela extensão do prazo, e regresso ao período inicial passados cinco anos, ou outras medidas temporárias como a criação de períodos de carência de capital ou juros, ou o diferimento de parte do empréstimo para a última prestação.

“Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do plano de acção para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei 80-A, de 25 de Novembro de 2022, não têm qualquer marcação específica na CRC que permita aos bancos a sua identificação”, começa por garantir a entidade liderada por Mário Centeno, na resposta às questões colocadas.

De seguida, explica o supervisor que, em geral, as renegociações de crédito são identificadas na CRC, quando há “uma renegociação por incumprimento”, isto é, “quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito”; ou uma “renegociação regular, quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor”.

Acrescenta o supervisor que “um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI (Decreto-Lei 80-A/2022) será caracterizado como “renegociação regular”, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, como por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente”.

A Central de Responsabilidades de Crédito é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes. E que a informação a que outras entidades financeiras podem aceder, quando pretendem conceder novo crédito, referem-se às responsabilidades de cada devedor perante o conjunto de entidades, "não sendo identificado o local onde foi concedido o crédito nem a entidade que o concedeu”.

Para mais esclarecimentos, o “polícia” do sistema bancário remete para um conjunto de perguntas e respostas que está disponível na sua página oficial.

No Parlamento, na semana passada, o governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, já tinha defendido que a marcação dos clientes no âmbito do PARI e do PERSI “não é nenhuma inevitabilidade” e que “os mecanismos do Decreto-lei nº 80-A/2022 não tem essa automaticidade, não é essa a interpretação”. Ouvido da Comissão de Orçamento e Finanças, o governador disse que iria estar muito atento ao cumprimento do diploma do Governo, salvaguardando que isso não era “nenhuma ameaça”.

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