Agora é oficial: Governo reconhece que estamos em seca severa

Governo reconheceu em despacho publicado no Diário da República que Portugal está numa situação de seca severa e extrema agro-meteorológica em todo o continente, com impactos negativos no sector agrícola.

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Margem da barragem do Caia, em Elvas. que tem actualmente um volume de 91 935 mil metros cúbicos de água, o que representa menos de 50% da cota de descarga Nuno Veiga/Lusa

O Governo reconheceu oficialmente, esta segunda-feira, a existência de uma situação de seca severa e extrema agro-meteorológica em todo o continente. O reconhecimento oficial foi publicado esta segunda-feira em Diário da República, através de um despacho de 21 de Junho da ministra da Agricultura e Alimentação, Maria do Céu Antunes.

No despacho, pode-se ler que a actual seca hidrológica “consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na actividade agrícola”. No Diário da República, citam-se os dados de monitorização agro-meteorológica e hidrológica para se dizer que a situação de seca no continente, após ligeira melhoria nos meses de Março e Abril, “voltou a apresentar um agravamento significativo nos meses de Maio e Junho de 2022 com consequentes impactos negativos na actividade agrícola”.

Portugal continental estava em Maio com cerca de 97,1 % do território na classe de seca severa e 1,4 % na classe de seca extrema. “Esta situação sofreu um agravamento na 1.ª quinzena de Junho com a totalidade do território continental em situação de seca severa ou extrema”, diz-se no documento.

A 15 de Junho o ano hidrológico 2021/22 apresentava um défice de precipitação acumulada de 408 milímetros inferior ao normal, diz-se também no despacho, que refere igualmente a descida do volume de água armazenada em grande parte das bacias hidrográficas.

O reconhecimento oficial da situação de seca extrema ou severa em Portugal continental visa minimizar os efeitos da seca na actividade agrícola e no rendimento dos agricultores.

O despacho remete para o artigo 29.º do decreto-lei 32/2022 (que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional), que refere a organização e competências do Ministério da Agricultura, nomeadamente a execução das políticas em matéria de agricultura e a coordenação e aplicação de fundos nacionais e europeus para a agricultura.