Presidente promulga novas alterações à lei eleitoral

O diploma agora promulgado corrigiu as alterações feitas em Julho passado por PS e PSD que dificultava a apresentação de candidaturas independentes às autarquias locais.

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Marcelo promulgou lei que corrigiu versão criticada por Rui Moreira Nelson Garrido

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira as alterações feitas em Abril à lei eleitoral autárquica, considerando que o diploma “clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e assegura procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença covid-19”. 

O diploma agora promulgado resulta de uma segunda alteração feita pelo Parlamento em Abril, depois de em Julho do ano passado ter sido aprovado uma outra versão que aumentava as exigências aos candidatos independentes às autarquias locais e que foi muito contestada pelos autarcas nessas condições, em particular Rui Moreira. O autarca chegou mesmo a afirmar que, se a sua candidatura acabasse por “morrer na praia”, criaria um partido político de movimentos independentes.

Aprovado em Julho por PS e PSD (que o propôs), chegou a ser enviado para o Tribunal Constitucional pela provedora de Justiça, em Fevereiro. Maria Lúcia Amaral considerava então que o legislador condicionava “fortemente as dinâmicas de constituição dos grupos de cidadãos eleitores" e que limitava também “o conteúdo das suas mensagens, a escolha dos temas a eleger, a definição das prioridades políticas e da estratégia eleitoral a seguir e, finalmente, o próprio envolvimento dos cidadãos na propositura de candidaturas, com a consequente mobilização do eleitorado por ocasião de uma dada eleição”.

Debaixo de fogo, em Fevereiro o PS assumiu publicamente que se arrependera daquilo que aprovara. A líder parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, disse-o mesmo na TVI, desculpando-se com a pressa do processo legislativo seis meses antes. Em Abril, o Parlamento aprovou a nova versão da lei, retomando alguns direitos para as candidaturas independentes às autarquias. Reduziram-se as exigências de assinaturas para os independentes e voltaram a ser permitidas candidaturas da mesma pessoa, em simultâneo, à câmara, à assembleia municipal e a uma das assembleias de freguesia desse concelho. 

Na nota de promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa sublinha que a nova lei “corrige anterior legislação, introduzindo mais alargadas possibilidades de candidaturas independentes aos órgãos das autarquias locais”, assim como “estabelece um regime excepcional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório”. O chefe de Estado salienta ainda que a nova legislação, que altera vários diplomas, também “regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários”, assim como “estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral, para promulgação como Lei Orgânica”.

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