Juízes perdem o poder de alterar a distribuição de processos sozinhos

De acordo com o novo regulamento, o Conselho Superior da Magistratura passa a controlar todas as situações de alteração, redução ou suspensão da distribuição de processos em todos os tribunais.

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Novo regulamento visa evitar a viciação na distribuição de processos, como aconteceu no processo da Operação Lex onde um dos principais arguidos é o juiz Rui Rangel. LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) passa a controlar todas a situações de alteração, redução ou suspensão da distribuição de processos quer nos tribunais de primeira instância, quer nos tribunais superiores como é o caso dos tribunais da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça. A nova norma consta do regulamento que foi aprovado pelo CSM publicado, esta segunda-feira, em Diário da República (DRE).

“Este regulamento constitui um passo importante no tratamento uniforme, rigoroso e transparente das diversas situações em que pode ocorrer a alteração, redução ou suspensão da distribuição de processos”, lê-se na nota publicada na página da internet do CSM, que sublinha o facto de “ser a primeira vez que foram criadas normas comuns e transversais a todos os tribunais, fixados os critérios gerais e o procedimento comum a observar na alteração da distribuição de processos nos juízos em que exercem funções mais do que um magistrado, bem como na suspensão ou redução da distribuição de processos aos magistrados judiciais que sejam incumbidos de outros serviços de reconhecido interesse público ou noutras situações que justifiquem a adopção destas medidas”.

O novo regulamento visa sobretudo evitar situações como a que aconteceu no processo da Operação Lex, em que estão entre os 17 arguidos dois magistrados da Relação: Luís Vaz das Neves, que foi presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, tendo-se demitido na sequências das investigações, e o juiz-desembargador, Rui Rangel.

Segundo a acusação, há pelo menos quatro distribuições viciadas no Tribunal da Relação de Lisboa, entre 2013 e 2015, cuja responsabilidade o Ministério Público atribui ao antigo presidente daquela instância, Luís Vaz das Neves.  

O objectivo seria entregar certos casos a determinados magistrados, retirando os processos dos sorteios electrónicos a que deveriam estar destinados. Vaz das Neves terá actuado a pedido de Rui Rangel, seu amigo de longa data.

Agora os juízes deixam de poder alterar, reduzir ou suspender a distribuição de processos sozinhos. De acordo com o novo regulamento, compete ao Plenário do CSM, a alteração da distribuição e a redistribuição de processos nos Tribunais Superiores, em articulação com os presidentes dos tribunais. Assim como a suspensão ou redução da distribuição de processos aos juízes conselheiros e aos juízes desembargadores que sejam incumbidos de outros serviços de reconhecido interesse público na área da justiça ou em outras situações que justifiquem a adopção dessas medidas.

Para a alçada do conselho permanente do CSM, passa a alteração da distribuição e a redistribuição de processos nos juízos em que exercem funções mais do que um magistrado judicial, em articulação com os juízes presidentes das comarcas.

Além disso, o novo regulamento também determina que o CSM pode intervir quando se verifica um atraso na tramitação de um processo ou na prolação da decisão superior a seis meses.

O CSM pode, nestas circunstâncias, reduzir ou suspender a distribuição, em número igual ao dos processos em atraso, com vista à conclusão de tais processos, fixando para o efeito um prazo curto e razoável, redistribuir os processos atrasados quando entenda que nenhuma das outras medidas de gestão resolve a situação dos atrasos verificados.

Mas para isto, o novo regulamento obriga a que o presidente do tribunal ou o juiz presidente da comarca comunique ao CSM os dados estatísticos referentes aos processos pendentes, com indicação dos processos em que se verifica o atraso e o período efectivo do mesmo.

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