CGTP considera “imoral e ilícito” imposição de férias com corte salarial no layoff

Central sindical acusa DGERT e ACT de favorecer patrões com interpretação enviesada das normas. E promete dar luta, exigindo ao Governo que corrija a situação.

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LUSA/HUGO DELGADO

A CGTP opõe-se ao envio de trabalhadores que estão em layoff para férias com corte salarial. Diz que essa prática, adoptada em diversas empresas, é “inaceitável, imoral e ilícita” e exige à ministra do Trabalho que corrija a interpretação das normas que têm sido feitas pelas cúpulas da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Direcção-Geral do Emprego e Relações de Trabalho (DGERT).

Estas duas entidades contrariaram os próprios inspectores da ACT que diziam aos trabalhadores em layoff que não se podia estar de férias e em layoff ao mesmo tempo. Mais, informavam-nos de que, por isso mesmo, teriam sempre direito ao salário por inteiro, visto que o envio para férias implicava a suspensão do layoff.

Só que as direcções da ACT e da DGERT, na sequência de uma notícia do PÚBLICO, vieram desmentir esses inspectores e garantiram que as empresas podiam enviar trabalhadores com contrato suspenso para férias com corte salarial.

Na altura, a CGTP não se pronunciou, mas, três semanas volvidas, diz agora que se impõe "a correcção urgente” desse entendimento, considerando que os trabalhadores têm direito à retribuição total no período de férias.

Segundo a Lusa, a central sindical enviou na terça-feira uma carta à ministra Ana Mendes Godinho em que “rejeita veementemente a orientação divulgada” no “Esclarecimento da DGERT e ACT – Férias gozadas durante o período de aplicação do layoff”, divulgado a 30 de Junho, tal como noticiado então pelo PÚBLICO.

Na missiva, a CGTP exige a “correcção urgente”, acusando a DGERT e a ACT de “conduta permissiva” para com o patronato. 

“Neste documento, amplamente divulgado, estas duas entidades, cujo papel, em princípio, deveria direccionar-se no sentido da protecção dos direitos dos trabalhadores – e não na sua desregulação –, ao contrário, têm vindo a corporizar toda uma tendência para a assunção de uma conduta permissiva para com as entidades patronais, justificando os atropelos que estas, nestes tempos difíceis, procuram fazer aos direitos dos trabalhadores”, lê-se na carta divulgada pela Lusa.

A CGTP acusou a DGERT e a ACT de promover “uma analogia abusiva – e ilegal, à luz das regras interpretativas do direito” –, confundindo “o conceito de “retribuição” e o conceito de “compensação retributiva” em caso de layoff”, para assim “justificar a tentativa de muitas empresas de fazer coincidir as férias com o layoff para não pagar a totalidade da sua retribuição”.

A Intersindical considera esta atitude “inaceitável, imoral e ilícita” e frisa que o Código do Trabalho prevê que “a retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo”, ou seja, “à retribuição que receberia se estivesse a trabalhar, e não numa situação de inactividade” como a do layoff.

“A  DGERT e a ACT poderiam ainda ter reparado no que determina o n.º 1 do artigo 295.º do Código do Trabalho”, mais concretamente que “durante a redução ou suspensão, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho”, salienta ainda.

A central sindical lembrou que a retribuição das férias que o trabalhador receber em 2020, pressupõe o trabalho efectivamente prestado em 2019, pois foi esse mesmo trabalho que lhe conferiu o direito a gozar, auferir retribuição e ver subsidiadas as férias vencidas.

“Daí que, também por este motivo, seria impossível confundir a ‘compensação retributiva’ de 2020, com ‘retribuição das férias’ relativas ao ano de 2019”, considerou.

A CGTP salientou ainda que “a Constituição, a democracia e a lei não estão suspensas” e prometeu que, com os seus sindicatos, desenvolverá “todas as acções necessárias ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente do direito a férias”.

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