E vão cinco: fisco perde mais um caso sobre ISV de carro usado

Tribunal arbitral dá razão a contribuinte e obriga a devolver parte do imposto sobre veículos cobrado por um carro com três anos importado de França.

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paulo pimenta

Há mais uma decisão desfavorável para a Autoridade Tributária em matéria de Imposto sobre Veículos (ISV). Pela quinta vez, os juízes do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) de Lisboa dão razão a um contribuinte que se queixou do ISV que lhe foi cobrado. O fisco terá de devolver parte do imposto e pagar juros.

Apesar de os juízes terem sido diferentes, o veredicto tem ido sempre no mesmo sentido: a fórmula de cálculo aplicada desde 2017 viola o artigo 110.º do Tratado do Funcionamento da União Europeia (TFUE), porque discrimina os carros usados importados com base na sua proveniência geográfica. Isto acontece porque o Estado português calcula a componente ambiental do imposto como se o carro fosse novo no momento da legalização e matrícula em Portugal.

Neste quinto veredicto, que foi recebido pelo queixoso na terça-feira, estava em causa a petição de um empresário do concelho da Mealhada, distrito de Aveiro. A reclamação envolve um Renault Megáne Scenic, que teve a primeira matrícula em França em 2016 e que foi apresentado para legalização em Portugal em Junho de 2019, quando já tinha ultrapassado os 130 mil quilómetros.

A AT retirou, por isso, 35% na componente de cilindrada do ISV, mas liquidou ao contribuinte a componente ambiental por inteiro. Inconformado, o proprietário reclamou a devolução de 335,40 euros, que o fisco agora terá de devolver.

A própria Comissão Europeia considera condenáveis as regras do ISV que estão a ser aplicadas em Portugal aos carros usados importados. Entende que elas prejudicam os comerciantes de carros usados e os consumidores.

Bruxelas abriu um procedimento de infracção contra o Estado Português, que foi alvo de um parecer fundamentado em que se rejeita os argumentos das Finanças. O processo seguiu para o Tribunal de Justiça da UE, depois de Lisboa ter ignorado os alertas da UE.

O Governo tem-se defendido sempre com o mesmo argumento, que voltou a usar neste caso. Sustenta que não faz sentido reduzir a componente ambiental pela idade do veículo, porque a componente ambiental é calculada com base nas emissões de CO2 e estas não desvalorizam com a idade. E, além disso, sustenta que a regra nacional, de só depreciar os carros na componente da cilindrada, é “compatível com o direito europeu”.

A justiça arbitral tem contrariado, de forma unânime até ao momento, a opinião do Governo português.

No acórdão mais recente, a juíza que serviu de árbitro neste processo reconhece que o artigo 11.º do Código do ISV “sujeita os veículos usados importados de outros Estados-membros a uma carga tributária superior ao do imposto residual contido nos veículos usados similares transaccionados no mercado nacional”, o que “é incompatível com o direito comunitário, por violação do artigo 110.º do TFUE”.

A actual redacção do artigo 11.º do código do ISV, alterada em sede da lei do Orçamento do Estado, é de 2017, ano em que a equipa das Finanças do primeiro governo de António Costa corrigiu outro problema, que já levara Bruxelas e a provedoria de Justiça a intervir. Porém, ao mesmo tempo que corrigiu a janela temporal da depreciação dos carros usados importados, que não estava a ser feita de forma correcta, o governo retirou a depreciação sobre a componente ambiental. Nalguns casos, isto pode dar uma diferença de milhares de euros no preço de legalização desses veículos em território português.

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