Deputados aprovam base de dados dos funcionários públicos
Diploma visa ampliar o Sistema de Informação da Organização do Estado e o PSD viu aprovada uma alteração para excluir o Parlamento e a Presidência da República do reporte de alguns dados.
O Parlamento aprovou nesta sexta-feira em votação final global a criação de uma base de dados com informação sobre os funcionários públicos e que permite que a Assembleia da República e a Presidência se possam excluir.
O texto foi aprovado definitivamente com os votos a favor do PS, PSD, PAN e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, e com as abstenções do CDS, BE, PCP e PEV.
O documento já tinha sido aprovado na especialidade. A 10 de Julho, em sede de comissão, os deputados aprovaram a proposta do Governo assim como uma alteração do PSD que permite que a Assembleia da República e a Presidência da República “celebrem protocolo com a entidade gestora” dos dados (actualmente a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público), onde serão “identificados os dados cujo reporte é excluído atendendo à natureza própria daquelas entidades”.
À data, esta última frase foi aprovada com votos contra do PS, tendo o deputado socialista Rocha Andrade referido que o grupo parlamentar socialista “não se sente confortável em ter uma exclusão que é feita em benefício do órgão que aprova esta mesma norma”.
Já Leitão Amaro, do PSD, disse que a proposta dos sociais-democratas é uma “tentativa sucessiva para ir acolhendo várias contribuições e reflexões” que foram feitas sobre a lei.
A proposta de lei do Governo visa reformular e ampliar o Sistema de Informação da Organização do Estado, que agrupa dados sobre os trabalhadores das administrações públicas, passando a constar dessa base informação sobre os funcionários como salários, duração e modalidade do horário de trabalho, nacionalidade, ano de nascimento, morada, habilitações literárias e profissionais, entre outros.
Os dados são geridos pela entidade gestora e aos trabalhadores a quem caiba essa tarefa é exigido “sigilo profissional, mesmo após o termo das respectivas funções”.
Esta prestação de informação aplica-se também ao Banco de Portugal, apesar de o banco central se ter manifestado em parecer contra esta inclusão, tendo considerado que “não integra o sector público em contas nacionais, pelo que se mostra difícil de entender a sua expressa - e inovadora - inclusão” no diploma.
O Banco de Portugal afirmou ainda que o seu “perfil constitucional e legal” bem como o regime laboral que lhe é aplicável “não consentem a sua sujeição à actividade deste órgão da administração pública”.
Em Maio, em audição na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público defendeu que o Banco de Portugal deve prestar informações para a “mega” base de dados do Estado, sublinhando que “independência não é sinónimo de ingerência”.
A lei prevê ainda que os serviços que não prestarem informação, ou a sua totalidade, poderão ser sancionados com a “retenção de 10% na dotação orçamental, ou na transferência do Orçamento do Estado, no mês ou meses seguintes ao incumprimento”.
O SIOE foi instituído por iniciativa do anterior governo PSD/CDS, em 2011, como “uma base de dados relativa à caracterização de entidades públicas e dos respectivos recursos humanos com vista a habilitar os órgãos de governo próprios com a informação indispensável para definição das políticas de organização do Estado e da gestão dos respectivos recursos humanos”.