Deputados vão perder o mandato se não apresentarem declarações de rendimentos

Comissão da Transparência votou as alterações ao Estatuto dos Deputados pela noite dentro. Propostas devem ser votadas pelo plenário a 5 de Abril.

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Nuno Ferreira Santos

Os deputados que não apresentarem as declarações de rendimento e património, obrigatórias para todos os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, vão ser punidos com a perda de mandato. A mesma sanção vai ser aplicada aos parlamentares que mantenham situações de impedimento ou incompatibilidade depois de ter sido aprovado o parecer da subcomissão de ética.

São duas das alterações ao Estatuto dos Deputados aprovadas esta quinta-feira na Comissão da Transparência, numa reunião que se prolongou pela noite dentro, dias antes de terminar o (último) prazo para o término dos trabalhos que se prolongam há quase três anos. Mas uma nova prorrogação do prazo da comissão, até 30 de Junho, é votada nesta sexta-feira.

Os três diplomas da transparência aprovados na comissão – Estatuto dos Deputados, regulamentação da actividade de lobbying e o regime de exercício de funções pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos - só deverão subir ao plenário para a votação final global de dia 5 de Abril.

Depois, haverá ainda trabalho de redacção final, para acertar a regulamentação de diplomas conexos, como os estatutos dos eleitos locais e do pessoal dirigente da administração pública, para fazer as alterações decorrentes das novas regras de transparência e também o estatuto da nova Entidade para a Transparência. Aqui ficam algumas das medidas já aprovadas na especialidade:

Declaração de rendimentos alargada

Os deputados alargaram o leque dos políticos, altos cargos públicos e equiparados que têm que entregar declaração de rendimentos, património e interesses à nova Entidade para a Transparência, acrescentando os representantes ou consultores mandatados pelos governos para processos de concessão ou alienação de activos públicos (só o PSD votou contra), os chefes de gabinete dos membros dos governos, os juízes do Tribunal de Contas, o provedor de Justiça, os membros dos conselhos superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e do Ministério Público. E também os membros dos órgãos executivos das áreas metropolitanas e entidade intermunicipais e ainda das autarquias locais, com excepção dos vogais em regime de não permanência das juntas de freguesia com menos de 10 mil eleitores.

A empresa do sogro ou da nora

As novas regras apertam os impedimentos não só em relação aos políticos e altos cargos públicos mas também aos seus familiares. Os primeiros não podem participar em contratos públicos, seja como fornecedor ou como “consultor, especialista, técnico ou mediador”, por si ou através de empresas onde tenham quota superior a 10% ou a valer mais de 50 mil euros. O cônjuge ou a pessoa com quem o político ou alto cargo público viva é alvo das mesmas restrições, assim como os ascendentes e descendentes em primeiro grau - ou seja, pai, mãe, filho ou filha.

Mas ficaram de fora os “afins em linha recta”, já que a proposta do deputado Paulo Trigo Pereira para estender esses impedimentos ao sogro, sogra, genro ou nora foi chumbada por PSD e PS. Ou seja, a empresa de um destes quatro familiares normalmente denominados “por afinidade” já pode concorrer.

Reforça-se a transparência na publicitação das relações familiares nos processos de contratação pública: os contratos celebrados pelas entidades públicas com empresas de familiares de políticos e altos dirigentes públicos devem ser acompanhados da descrição dessa relação quando forem publicadas no portal online dos contratos públicos.

Sociedades de advogados restringidas

A regra da quota máxima de 10% e dos 50 mil euros passa a aplicar-se também às sociedades de advocacia, arquitectura e engenharia. Os deputados aprovaram uma norma que impede os políticos e altos cargo públicos de participarem como árbitros ou peritos em processos contra o Estado através de “sociedades profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais” – como é o caso das ordens - em que tenham uma quota superior àqueles limites.

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