Decisão sobre carreiras eliminada do comunicado do Conselho de Ministros

Num primeiro momento, o Governo anunciou a aprovação de um diploma que estendia a solução encontrada para os professores às outras carreiras em que a progressão depende do tempo de serviço. Na versão final do comunicado do Conselho de Ministros esse ponto foi eliminado.

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Sindicatos têm contestado soluções do Governo para as carreiras da função pública Rui Gaudêncio

O Governo anunciou nesta quinta-feira ter aprovado um diploma que estendia a solução encontrada para os professores às outras carreiras da função pública afectadas pelo congelamento que vigorou entre 2011 e 2017 e cuja progressão assenta igualmente no tempo de serviço. Porém, acabou por eliminar essa informação do comunicado final do Conselho de Ministros.

Em causa, adianta a Lusa, estava um decreto-lei para ultrapassar “os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço”, como é o caso dos militares, forças de segurança, oficiais de justiça ou Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. 

A intenção, referia uma primeira versão do comunicado do Conselho de Ministros, era “mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental, aplicando o racional encontrado para os educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário​”.

Ou seja, os trabalhadores das carreiras cuja progressão assenta no tempo de serviço também iriam recuperar uma parte do período de congelamento (dois anos e nove meses), à semelhança do que foi aprovado para os professores.

Este ponto do comunicado acabou por ser retirado da versão final publicada no portal do Governo.

Fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros, citada pelo Eco, explicou que assunto foi discutido na reunião desta quinta-feira, mas “não foi possível chegar a um consenso”. “Ainda não se chegou a uma versão final”, disse ainda, acrescentando que continua a ser intenção do Governo aprovar um decreto-lei neste sentido.​

A 15 de Março foi publicado o Decreto-lei que recupera dois anos, nove meses e 18 dias dos professores cujo tempo de serviço esteve congelado entre 2011 e 2017, com a indicação de que essa recuperação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2019.

A decisão do executivo desagradou aos professores, que reclamam a contabilização integral do congelamento (entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, ou seja, nove anos, quatro meses e dois dias) para efeitos de progressão na carreira e ameaçam com novas formas de luta.

Entretanto, BE, PCP e PSD decidiram requerer a apreciação parlamentar do Decreto-lei dos professores, tendo a discussão em plenário sido agendada para 16 de Abril.

Quando, em 2018, o Governo descongelou as carreiras decidiu fazê-lo respeitando a lógica aplicada em 2011, quando as progressões foram congeladas. No caso dos funcionários públicos que progridem com base na avaliação, contabilizou as notas obtidas durante o período de congelamento. Já no caso dos professores, forças de segurança, militares, entre outras carreiras cuja progressão depende do decurso de um determinado período de tempo de serviço, não contabilizou os anos entre 2011 e 2017. Ou seja, para efeitos de progressão, é como se esses sete anos não tivessem existido.

Porém, pressionado pelos partidos que o apoiam o executivo no Parlamento, o executivo acabou por aceitar discutir o assunto e, no caso dos professores, propôs recuperar uma parte do congelamento. O Orçamento do Estado para 2018 prevê que o Governo negoceie com os sindicatos “o prazo e o modo” para concretizar a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço. A solução que acabou por não ser aprovada nesta quinta-feira dava cumprimento a essa obrigação, sem que tenha sido negociada com os sindicatos.

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