Doações já feitas de gâmetas e embriões mantêm-se anónimas, as novas não

Proposta do Bloco sobre as "barrigas de aluguer" que prevê 20 dias após o parto para a gestante decidir se fica com o bebé baixou à comissão sem votação.

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Nuno Ferreira Santos

As doações de esperma, óvulos e embriões feitas até 24 de Abril deste ano, data em que o Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucionais algumas normas da lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), continuarão sob anonimato. Mas os cidadãos que nascerem com gâmetas ou embriões doados depois dessa data, tanto na sequência de tratamentos de procriação medicamente assistida ou de gestação de substituição poderão, caso queiram conhecer a identidade civil do ou da dadora, pedir essa informação ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, desde que tenham idade igual ou superior a 16 anos.

O Parlamento aprovou nesta quinta-feira à tarde os projectos do Bloco, PSD, PS, PCP e PAN que prevêem um regime de transição para as regras de confidencialidade e identificação civil dos dadores. O CDS-PP votou contra todos os projectos, assim como metade da bancada social-democrata, alegando que são "inconstitucionais" por violarem "flagrante e clamorosamente" o princípio da igualdade. Metade da bancada social-democrata também votou contra.

O acórdão do TC determinou o fim do anonimato dos dadores, o que fez com que o material já criopreservado, resultante de doações feitas antes desta alteração, não pudesse ser usado sem que os dadores autorizassem o levantamento do anonimato. Porém, como alguns não o aceitaram e noutros casos não foi nem é possível contactá-los, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) e a Associação Portuguesa de Fertilidade chegaram a alertar para a necessidade de suspensão de muitos tratamentos com recurso a material doado. O que chegou de facto a acontecer com casos de mulheres que estavam já a preparar-se para poderem engravidar com recurso à PMA.

Segurança jurídica

Se a situação dessas mulheres poderá ter solução mais rápida, os casos de recurso à gestação de substituição - conhecida como "barrigas de aluguer" - deverão demorar mais tempo. Porque baixou à especialidade por 45 dias o projecto de lei do Bloco que pretendia responder à declaração de inconstitucionalidade sobre a segurança jurídica da gestante de substituição, à qual não era permitido, por exemplo, revogar o contrato em que abdicava de uma série de direitos fundamentais até à entrega da criança, ou ainda sobre as condições de nulidade do contrato.

O Bloco propõe, por exemplo, que a gestante tenha até ao final do prazo legalmente previsto para o registo de nascimento da criança, ou seja, 20 dias, para decidir ficar com ela. Esta foi a solução de compromisso a que os bloquistas se obrigaram para tentar fazer passar a lei, mas continuam a defender que o prazo ideal para a gestante dizer definitivamente que não ficaria com a criança era o início dos tratamentos.

PS e Bloco multiplicaram-se em críticas ao CDS e a alguns deputados do PSD que se juntaram para pedir a fiscalização da constitucionalidade do diploma ao Tribunal Constitucional. Mas no PSD, mesmo entre deputados que votaram a favor das "barrigas de aluguer" em 2016, levantaram-se dúvidas sobre esta extensão do prazo para que a gestante volte atrás na sua decisão, lembrando até que o registo da criança poderá ser feito, mesmo contra a vontade da mãe, pelo seu companheiro numa qualquer conservatória.

Os centristas viram ser recusado o seu projecto de resolução que propunha o aumento de três para cinco os ciclos de tratamentos de procriação medicamente assistida comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.
 

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