Vêm aí benefícios fiscais para novos planos de poupança florestal

Medida visa rentabilizar exploração florestal e evitar incêndios.

Foto
Novo instrumento para incentivar investimento na floresta Nelson Garrido

Ainda não se conhecem os termos, mas vem aí um novo tipo Plano de Poupança Florestal (PPF), um instrumento que pretende dinamizar o investimento na floresta. Para já, o Governo fica autorizado a criar um regime de benefícios fiscais no âmbito do PPF, que serão regulamentados ao abrigo do Programa para Estímulo ao Financiamento da Floresta, conforme Resolução de Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de Outubro.

Será um instrumento parecido com os planos de poupança reforma (PPR) que existem actualmente, que se baseiam em seguros e fundos de investimento assentes em aplicações financeiras e mobiliárias. Estes PPR, onde está integrado o fundo de capitalização do Estado, também podem garantir benefícios fiscais em sede de IRS.

A autorização legislativa visa aditar ao Estatuto dos Benefícios uma norma que estabeleça uma isenção em sede de IRS aplicável aos juros obtidos provenientes de PPF.

O que está previsto é consagrar uma dedução à colecta, nos termos do artigo 78.º do Código do IRS correspondente a 30% dos valores em dinheiro aplicados no respectivo ano por cada sujeito passivo, mediante entradas em PPF, tendo como limite máximo 450 euros por sujeito passivo.

Ficam igualmente  isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por
fundos de investimento imobiliário ou sociedades de investimento
imobiliário que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional,
desde que pelo menos 75% dos seus activos estejam afectos à exploração de
recursos florestais e desde que a mesma esteja submetida a planos de gestão
florestal, aprovados e executados de acordo com a regulamentação em vigor,
ou seja objecto de certificação florestal realizada por entidade legalmente acreditada.

A proposta de Orçamento do Estado prevê ainda que ficam isentas de imposto do selo as aquisições onerosas do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito relativas a prédios rústicos destinados à exploração florestal pelas entidades especificas.

Esta é uma medida que pretende rentabilizar a floresta, evitando o actual estado de abandona em boa parte do território nacional, o que tem tido consequências dramáticas ao nível dos incêndios florestais.

Sugerir correcção
Comentar