Bloco quer limitar alojamento local a 90 dias por ano

Projecto de lei foi entregue esta quarta-feira no Parlamento, juntando-se aos do PS, PCP e CDS.

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Oferta de alojamento para turístas aumento consideravelmente nos últimos anos. Fabio Augusto

O Bloco de Esquerda (BE) entregou esta quarta-feira um projecto de lei que pretende alterar o regime jurídico do alojamento local (AL), que pretende limitar este tipo de arrendamento a 90 dias por ano, remetendo a restante oferta para a categoria de empreendimentos turísticos.

De acordo com o projecto do BE, que altera o decreto-lei nº 128/2014, a actividade de alojamento local (AL) deve integrar-se na modalidade de quartos, moradia, ou apartamento, sendo que no caso das duas últimas, os períodos de utilização acumulada não podem ser superiores a 90 dias por ano. Nos quartos não haverá qualquer limite de duração.

O projecto de lei refere que a actividade de AL “tem de ser realizada no domicílio ou sede fiscal do titular da licença de exploração do AL”. A prestação de serviços de alojamento implica uma autorização prévia da autarquia, acompanhada de vários requisitos, como o termo de responsabilidade, passado por técnico habilitado, em como as instalações eléctricas, de gás e termoacumuladores cumprem as normas legais em vigor, e que incluirá uma vistoria obrigatória às instalações.

Nesta iniciativa, as autarquias assumem um papel importante, na medida em que podem ”aprovar regulamentos municipais relativos à instalação de estabelecimentos de alojamento local, fixando nomeadamente quotas por freguesia, zona de intervenção ou coroa urbana, em proporção dos imóveis disponíveis para habitação e prevendo a suspensão da emissão de autorizações de abertura de estabelecimentos de alojamento local sempre que a referida quota atingir o limite definido pelo regulamento”.

A proposta prevê que os actuais estabelecimentos registados como alojamento local terão o prazo de um ano para fazer nova inscrição no Registo Nacional do Alojamento Local, de forma a serem abrangidos pelas normas propostas.

O alojamento em moradias ou apartamentos por mais de 90 dias passa para a categoria de empreendimento turístico. Para isso, o projecto de lei do BE inclui um aditamento ao ao regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, com a criação de uma nova secção.

Assim, passam a ser consideradas nesta categoria as unidades de alojamento constituídas por quartos, incluindo os hostel, e outros estabelecimentos de hospedagem, que terão de cumprir um conjunto de exigências.

Os estabelecimentos já registados até à entrada em vigor da presente lei como alojamento local nas modalidades de estabelecimento de hospedagem ou hostel dispõem do prazo de um ano, a contar da data da entrada em vigor desta lei, para se conformarem com os requisitos previstos para os empreendimentos turísticos.

Iniciativas em discussão

No Parlamento estão outras propostas de alteração ao regime do AL, com a de alguns deputados socialistas, que já foi criticada pela maior empresa gestora de condomínios (alertando para o potencial de conflitos) e que não foi articulada com o Governo, numa altura em que o Ministério da Economia (via secretaria de Estado do Turismo) e o Ministério do Ambiente (via secretaria de Estado da Habitação) preparam a sua própria proposta de alteração legislativa.

No Parlamento, mais concretamente na comissão que contém o ordenamento do território e a habitação (em articulação com a de economia e obras públicas), estão também os projectos de lei do PCP e do CDS. No primeiro caso, os comunistas querem também, à semelhança do PS, dar poder à assembleia de condóminos na autorização da prática de alojamento local, bem como um maior pagamento de condomínio e reforço do poder das autarquias no processo de licenciamento.

No segundo caso, e conforme já escreveu o PÚBLICO, o CDS apresenta-se defensor da ideia de separar alugueres ocasionais do negócio profissional, e da possibilidade de proibir o alojamento local num determinado edifício. Aqui, defende o CDS, teria de haver uma declaração do proprietário a garantir que a actividade “não se encontra expressamente proibida” no título constitutivo da propriedade, no regulamento do condomínio ou através de deliberação da assembleia de condóminos aprovada “sem oposição”.

Falta ainda perceber se o PSD vai apresentar uma proposta, e em que sentido, mas é evidente que a lei actualmente em vigor vai sofrer alterações em breve. Pelo meio, o registo de alojamentos locais não tem parado de crescer, seja por via de novas entradas neste mercado ou através da legalização de ofertas que estavam disponíveis.

Actualmente há cerca de 51.500 registos oficiais, quando, há um mês, o número estava perto das 49.400 unidades. No final de 2015 estavam contabilizados 24.000 registos. Com Luís Villalobos

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