PCP também quer alojamento local autorizado pelos vizinhos

Projecto de lei quer dar poder às autarquias para limitar a 30% percentagem de imóveis e de prédios colocados no arrendamento para turistas.

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Oferta de alojamento para turistas cresceu significativamente. Fabio Augusto

O Partido Comunista Português (PCP) acaba de apresentar um projecto de lei que pretende reforçar o poder da assembleia de condóminos na autorização da prática de alojamento local, também conhecida por arrendamento a turistas, num prédio de habitação. A iniciativa legislativa vai de encontro à proposta de um grupo de deputados do PS que, no entanto, não é consensual dentro do grupo parlamentar do partido.

No projecto de lei, entregue esta quinta-feira na AR, o PCP quer ainda que os proprietários que coloquem imóveis no arrendamento para turistas paguem “uma taxa ao condomínio correspondente às despesas decorrentes das partes comuns”. E que “corram por conta do titular do alojamento local as despesas com obras que se tornem necessárias realizar nas partes comuns para adaptar ou licenciar o locado para esse fim”.

Porque o alojamento local é um fenómeno com impacto diversificado, ou seja, é mais acentuado em determinadas cidades (onde se destaca Lisboa e Porto) e dentro destas ainda em determinadas freguesias, o PCP quer reforçar o poder das autarquias no processo de licenciamento desta actividade. Para isso, as autarquias devem poder, por regulamento municipal, limitar o alojamento local, até um máximo de 30% das fracções por prédio e até um máximo de 30% dos imóveis por freguesia.   

Para isso, o projecto de lei pretende que não seja permitida “a exploração e utilização para o alojamento local, de qualquer exploração ou utilização para alojamento local, de qualquer habitação, sem a prévia autorização municipal, através de licenciamento específico”.

Os proprietários também “devem ter obrigatoriamente seguros multirrisco de responsabilidade civil, que os proteja dos seus activos e reclamações no âmbito da sua actividade turística e que determine a responsabilidade do titular da exploração do estabelecimento, responda independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos destinatários dos serviços, ou a terceiros, decorrentes da actividade de prestação de serviços de alojamento”.

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