Tribunal de Contas envia mais cinco PPP rodoviárias para fiscalização sucessiva

Instituição tem dúvidas sobre as poupanças anunciadas.

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O telefone emite sinais sonoros dois quilómetros antes de cada saída que é preciso seguir para evitar pórticos na auto-estrada Nelson Garrido

Tal como tinha decido acerca do contrato que resultou da renegociação da Concessão Costa de Prata, os juízes do Tribunal de Contas (TdC) entenderam que os contratos das concessões Grande Porto, Grande Lisboa, Norte e Beira Litoral e Alta (todos eles adjudicados à Ascendi, do grupo Mota-Engil) foram considerados não sujeitos a visto prévio.

A argumentação é a mesma: o visto prévio só é necessário quando há um aumento de encargos para a entidade pública. E os instrumentos contratuais que foram remetidos para análise "são modificações objectivas aos contratos visados, tendo sido bastantemente alegado pela entidade concedente que se traduzem em diminuição de encargos", pode ler-se nos textos das deliberações a que o PÚBLICO teve acesso.

No entanto, tal como no caso da Costa de Prata, o TdC voltou a levantar as mesmas dúvidas relativamente às contas que que lhe foram apresentadas, para sustentar a poupança de encargos que anunciavam. E enviou cópia de todos os processos para a secção do Tribunal que faz auditorias "no âmbito da fiscalização concomitante sucessiva".

Depois desta primeira pronúncia do Tribunal de Contas, os contratos de subconcessão passam a produzir efeitos legais, apesar de as alterações contratuais, nomeadamente a redução de pagamentos às subconcessionárias, já estarem em vigor desde 2012, ano em que Sérgio Monteiro, secretário de Estado dos Transportes, garantiu terem sido poupados 120 milhões de euros.  O então secretário de Estado explicou que o governo não ficou à espera do momento das assinaturas do contrato (e, por maioria de razão, do visto prévio do TdC) para que eles começassem a produzir efeito. 

Em resposta ao PÚBLICO, fonte do tribunal de Contas indicou que os contratos referentes às concessões do Algarve, Norte Litoral e Beira Interior (referentes a antigas concessões Scut e que são agora subconcessões da Infraestruturas de Portugal) já deram entrada para análise, mas ainda não tiveram nenhuma deliberação.

Relativamente às concessões nas áreas dos transportes, em informações enviadas ao PÚBLICO o Tribunal de Contas relembrou que os contratos da Carris e do Metro de Lisboa, concessionadas à Avanza, foram devolvidos para pedidos de esclarecimento, e confirmou que os contratos de subconcessão do Metro do Porto e da STCP, que foram assinados, respectivamente com a Transdev e a Alsa apenas na passada segunda-feira, ainda não foram remetidos para apreciação. O mesmo se passa com o contrato da venda da CP-Carga, cuja assinatura já teve lugar em Setembro.

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