Governo deixa em aberto descongelamento das reformas antecipadas em 2015
Ministra das Finanças diz que decisão de descongelamento não tem de constar no Orçamento do Estado.
O descongelamento das reformas antecipadas para os trabalhadores do sector privado continua em aberto no próximo ano. A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2015 mantém em vigor as medidas temporárias aprovadas durante o programa da , indiciando que a antecipação da reforma continuará vedada no sector privado. Mas durante a conferência de imprensa para apresentar o documento, a ministra das Finanças lembrou que suspensão das reformas antes dos 65 anos (agora 66) foi decidida por decreto-lei e que o descongelamento “não tem de estar do orçamento”.
“A decisão de descongelamento não tem de estar no Orçamento do Estado nem tem de ir à Assembleia da República”, disse Maria Luís Albuquerque, sem adiantar qual será a decisão do Governo.
A julgar pelo relatório da Comissão Europeia ontem divulgado, a decisão estará tomada. “As autoridades confirmaram que a suspensão das reformas antecipadas será levantada a partir de 2015, aumentando a pressão orçamental na despesa com pensões”, refere a Comissão do documento que avalia a execução do programa da troika em Portugal.
Caso opte por descongelar, resta saber se o Governo vai repor o regime que vigorava anteriormente e que permitia aos trabalhadores que aos 55 anos de idade tivessem 30 anos de descontos antecipar a reforma, ou se haverá mudanças.
Desde Abril de 2012, os trabalhadores do sector privado estão impedidos de se reformar antes dos 65 anos (desde 1 de Janeiro a idade de acesso à pensão passou para os 66 anos). Apenas os desempregados de longa duração e alguns trabalhadores de regimes específicos ou de profissões de elevado desgaste (como é o caso dos mineiros, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, entre outros) mantiveram o acesso à antecipação da reforma, assim como os funcionários públicos que descontam para a Caixa Geral de Aposentações.
Par quem antecipa a idade da reforma, o valor da pensão fica sujeito a uma penalização (6% de corte por cada ano que falte para a idade legal). Como a idade tem vindo a aumentar, a penalização acaba por ser agravada.