Governo aprova cinco critérios para despedimentos sem acordo dos parceiros sociais

Pior avaliação de desempenho é o primeiro critério. Situação económica e familiar do trabalhador desaparece da proposta.

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O ministro Pedro Mota Soares não conseguiu apoio dos parceiros Rui Gaudêncio

O Governo aprovou nesta quinta-feira os cinco critérios que as empresas têm de respeitar em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho. A avaliação de desempenho será o principal critério e desaparece da proposta de lei o critério relacionado com a situação económica e familiar do trabalhador.

Pedro Mota Soares, ministro do Emprego e da Segurança Social, garantiu que o Governo integrou no diploma algumas das propostas dos parceiros sociais, nomeadamente da UGT, mas acabou por reconhecer que “não foi possível neste caso em concreto” chegar a um acordo.

“O papel do Governo é aproximar os parceiros sociais. Não foi possível neste caso em concreto, daí a necessidade de responder ao acordo [para o Crescimento e o Emprego] de 2012”, acabou por dizer.

Os critérios, explicou Mota Soares no final da reunião do Conselho de Ministros, seguem uma ordem. O primeiro é a pior avaliação de desempenho, mas os trabalhadores têm de conhecer previamente os parâmetros dessa avaliação. “Dessa forma são afastadas quaisquer simpatias”, garantiu.

Questionado sobre se a proposta diz em concreto quanto tempo antes o trabalhador tem de ter conhecimento desses parâmetros, o ministro referiu que “a avaliação de desempenho tem de ser feita com base em critérios fixados previamente e conhecidos”. “Não é no momento do despedimento que a empresa vai fazer avaliação de desempenho”, acrescentou.

Seguem-se as menores habilitações académicas e profissionais, a onerosidade pela manutenção do vínculo laboral (na versão anterior da proposta falava-se em menor custo), a menor experiência na função e a menor antiguidade na empresa, que actualmente é o principal e único critério a seguir pelas empresas quanto têm de escolher o trabalhador a despedir.

Segundo o Governo, as alterações ao Código do Trabalho agora aprovadas “visam, por um lado, dar cumprimento aos compromissos assumidos com a maioria dos parceiros sociais no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, e suprir as declarações de inconstitucionalidade” que constam do acórdão do Tribunal Constitucional que chumbou os artigos em vigor desde Agosto de 2012 relacionados com a extinção de posto de trabalho.

Esta foi a terceira vez que o Conselho de Ministros apreciou a questão dos despedimentos por extinção de posto de trabalho. A aprovação da proposta de lei, que agora seguirá para a Assembleia da República, foi adiada por duas vezes na tentativa de conseguir um acordo com a UGT e com a Confederação Empresarial de Portugal (CIP).

 

 

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