Trabalhadores com menos habilitações serão os primeiros a despedir nas empresas sem avaliação

Governo aprovou os cinco critérios para escolher os trabalhadores a despedir em caso de extinção de posto de trabalho.

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A formação em contexto de trabalho terá um máximo de 840 horas Adriano Miranda

Nas empresas que não fazem avaliação de desempenho, os trabalhadores com menos habilitações académicas e profissionais serão os primeiros a serem despedidos em caso de extinção de posto de trabalho que seja ocupado por mais do que uma pessoa.

Os critérios aprovados esta quinta-feira obedecem a uma ordem que terá de ser respeitada pelas empresas. A pior avaliação de desempenho é o primeiro, seguindo-se as menores habilitações académicas e profissionais, a onerosidade pela manutenção do vínculo laboral (na versão anterior da proposta falava-se em menor custo), a menor experiência na função e a menor antiguidade na empresa.

De acordo com o ministro do Emprego e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, “quando o primeiro critério não puder ser verificado, passa-se ao segundo”.

O problema é que os sindicatos têm alertado para o facto de que a esmagadora maioria das empresas portuguesas – 95% segundo a UGT – não faz avaliação dos seus trabalhadores. Nesse caso, o critério para escolher o trabalhador a despedir passará a ser as menores habilitações académicas e profissionais.

Na prática, este passará a ser o principal critério para uma grande parte do tecido empresarial português, quando tiver necessidade de extinguir postos de trabalho ocupados por mais do que uma pessoa com as mesmas características. Contudo, Pedro Mota Soares adianta que as alterações agora propostas poderão ser “um estímulo para que as empresas adoptem a avaliação de desempenho”.

Tiago Cortes, advogado da PLMJ, destaca a vertente pedagógica do diploma, no sentido de levar as empresas a aplicarem sistemas de avaliação de desempenho e os trabalhadores a melhorem as suas qualificações. “Se as pessoas souberem que vão ser avaliadas, empenham-se mais”, nota.

Determinar critérios para escolher os trabalhadores a despedir tem sempre um grau de injustiça. Actualmente, a lei protege os trabalhadores que estão há mais tempo na empresa, tendo por base o princípio da segurança no emprego. Com a proposta de lei aprovada ontem serão protegidos os que tiverem melhor avaliação, os mais qualificados e os que menos custam à empresa. Genericamente, alerta Filipe Fraústo da Silva, advogado da Uría Menéndez - Proença de Carvalho, serão os mais jovens e os que estão há menos tempo na empresa, tradicionalmente os mais qualificados, que ficarão a salvo.

Para Joaquim Dionísio, advogado e dirigente da CGTP, estas alterações representam “o regresso a uma lógica em que a preocupação é a empresa, dando a ideia de que a estabilidade laboral não é importante”. 

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