PS deixa cair proposta de dar veto aos condomínios

Socialistas alteram posição e dizem que condóminios podem pedir fim do AL em caso de excessos, reagindo assim à posteriori.

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O Partido Socialista (PS) foi o primeiro a avançar com uma proposta de alteração à lei do alojamento local (AL) em Maio do ano passado, com apenas um ponto: o dono de um apartamento tinha de ter autorização prévia da assembleia de condóminos antes de o colocar no mercado de AL. O assunto gerou logo polémica, mesmo junto do Governo e dos presidentes da câmara de Lisboa e do Porto.

Agora, e com os vários projectos de lei que foram apresentados por cinco partidos (PS, CDS, BE, PCP e PAN) a ir para debate na especialidade sem votação em plenário, o PS alterou a sua estratégia e já admite, tal como noticiou esta sexta-feira o Jornal Económico, avançar para uma ideia diferente: em vez de se pronunciar previamente – o que daria uma espécie de poder de veto -, a assembleia de condóminos assiste à transformação de uma ou mais fracções em AL mas pode depois tentar que este deixe de estar no mercado se houver demasiadas perturbações, nomeadamente ao nível do ruído.

Para que um AL esteja operacional é preciso que esteja inscrito no Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (o RNAL) e é esse registo que poderá ser retirado, envolvendo entidades como o Turismo de Portugal e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

A questão fulcral, tal como escreveu o Jornal Económico, será a de ser estabelecer os limites em causa, ou seja, como é que se definem os patamares a partir dos quais os condóminos podem apresentar o pedido de retirada de registo. Para já, o PS fala apenas de más práticas que ocorram de forma “reiterada e consistente”.

Ao PÚBLICO, o deputado do PS que tem falado sobre esta matéria, Luís Testa, diz que a questão ficará mais clarificada após a audição dos diversos intervenientes do sector (de momento ainda não há audições marcadas), até para que a norma a aplicar “seja exequível”.

Questionado sobre a mudança face ao projecto de lei apresentado em Maio, Luís Testa negou a ideia de o PS ter deixado cair a ideia inicial, defendendo que a proposta “evoluiu”. Dão-se os mesmos poderes e direitos por parte dos condóminos, diz, mas à posteriori, e de uma forma que não prejudicará a actividade económica gerada pelo AL.

Outra ideia defendida agora pelo PS é a de os AL pagarem mais de condomínio face às fracções de habitação permanente, mas também essa questão ainda tem de ser muito afinada em sede de especialidade, salvaguardando as diferenças de quem aluga um apartamento por um mês ou durante o ano inteiro.

Os que pensam os outros partidos

O tema dos condomínios surge também nas propostas do PCP, BE e CDS, mas de forma distinta. Até aqui, o mais alinhado com o PS era o PCP, enquanto o Bloco não quer uma discussão por cada caso, remetendo antes para uma intervenção ao nível municipal.

Por parte do CDS, defende-se que a proibição ou não do AL deve constar desde logo “no título constitutivo da propriedade horizontal” ou em regulamento de condomínio da assembleia de condóminos “aprovado sem oposição”, devidamente registado.  

Intervenção municipal

Quanto à questão da intervenção dos municípios, o Bloco considera que as autarquias devem ter “o poder de suspender as autorizações” de novos AL quando a sua densidade atingir “limites desadequados, tal como já está a acontecer nalgumas freguesias de Lisboa e Porto”. Aqui, há pontos em comum com o pensamento do Governo, mesmo se o executivo acabou por desistir de avançar com a sua proposta de alteração à lei, para não colidir com a do PS.

Para o Governo, o poder local deve poder intervir em casos de sobrecarga de freguesias, como a de Santa Maria Maior (no centro histórico da capital), limitando o surgimento de novos AL na zona em questão. Isto tendo por base indicadores concretos (como, por exemplo, o número de AL face ao número de habitantes).

Paula Santos, deputada do PCP, também já afirmou que o que o seu partido pretende é a “possibilidade, e não a obrigatoriedade” das autarquias poderem intervir “no território ou só em parte” e, com isso, “regular de alguma forma o AL”.  

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