Concurso para administradores de insolvência leva Ministério da Justiça a tribunal

Providência cautelar e impugnações judiciais ameaçam concurso para 77 novos profissionais. Um reforço prometido desde 2004.

Foto
Actualmente existem apenas 280 administradores de insolvência no país Nuno Alexandre Mendes

O reforço do número de administradores de insolvência no país, hoje pouco mais de 280, parecia ter-se tornado realidade, quando o Ministério da Justiça anunciou um recrutamento extraordinário para fazer face ao avolumar de processos de falência de empresas e de particulares. Mas as reclamações feitas ao concurso já estão a resultar em impugnações judiciais. E há também pelo menos uma providência cautelar movida por um dos candidatos excluídos. A intenção, prometida desde 2004, está novamente sob ameaça.

As impugnações movidas até agora, que não foi possível quantificar, estão relacionadas com a exclusão do concurso e com os critérios de selecção. Recorde-se que concorreram mais de 1400 pessoas ao recrutamento e, inicialmente, foram abertas apenas 60 vagas. O número foi recentemente aumentado para 77, como o PÚBLICO noticiou quarta-feira, por causa das inúmeras reclamações recebidas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), tutelado pelo Ministério da Justiça.

Uma das impugnações contesta “os critérios e a valorização dada aos critérios” de escolha dos candidatos, explicou Manuel António Vieira, advogado que está a representar o autor desta acção que corre no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, pedindo que a classificação dada seja corrigida. É contestada a pontuação atribuída à sua formação académica e à experiência profissional. Manuel António Vieira considera que “os critérios eram muito confusos e não houve uma apreciação uniforme” dos candidatos, pelo facto de ter havido dez júris diferentes no concurso.

O presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais, que representa a classe, concorda com esta posição, afirmando que a apreciação dos candidatos “teve alguma subjectividade”. Inácio Peres referiu que “os júris tiveram entendimentos diversos que se repercutiram na atribuição das notas”, exemplificando que, “em alguns casos, foram muito exigentes na parte da experiência profissional e, noutros, pediram apenas uma declaração”.

Há também pelo menos uma providência cautelar, com data de 2 de Outubro, em que o réu é o CEJ. A sua existência foi dada a conhecer no próprio site da entidade tutelada por Paula Teixeira da Cruz. O autor é um dos candidatos ao recrutamento, Carlos Baptista da Silva, explicou ao PÚBLICO que a decisão de contestar o concurso se deve ao facto de ter sido excluído do processo. “Excluíram-me porque entenderam que faltavam documentos para que a candidatura fosse regular, o que não é verdade. Mesmo que fosse, eram obrigados a notificar-me para regularizar a situação”, explicou.

Carlos Baptista Silva pede, por agora, para ser admitido provisoriamente à frequência de estágio e à realização dos exames, que são obrigatórios para entrar na profissão. Não descarta, no entanto, a possibilidade pôr em causa o concurso. Aliás, a acção principal que moveu pede “subsidiariamente a nulidade do procedimento concursal por falta da observância da audição dos interessados”, como estabelece o Código do Procedimento Administrativo. São citados todos os contra-interessados que se candidataram ao recrutamento.

O PÚBLICO contactou o CEJ para obter uma reacção à contestação que se gerou em redor deste concurso, mas não obteve resposta até ao fecho desta edição. Para o presidente da APAJ, a contestação judicial que se gerou poderá “colocar em causa o concurso”, se os tribunais aceitarem uma providência cautelar que suspenda o recrutamento. Para já, pelo menos, parece muito provável que o processo se atrase, quando o início do estágio estava previsto para a segunda quinzena de Dezembro. Mas, para a associação, esse bloqueio não é visto como um problema.

A APAJ já se tinha oposto, inclusivamente, ao reforço de vagas no concurso, por considerar que há obstáculos mais importantes por ultrapassar do que a falta de administradores de insolvência. Sobretudo numa altura em que o número de processos tenderá a diminuir, depois do pico de 2013. Inácio Peres considera que “se houver igualdade na distribuição de processos não haverá problemas”, referindo-se ao facto de as nomeações destes profissionais ainda não acontecerem de forma aleatória, o que leva a uma excessiva concentração num pequeno grupo de pessoas.

Como o PÚBLICO noticiou na semana passada, está previsto que entre em funcionamento em breve um sistema que atribuirá os processos por sorteio, que também já estava previsto no estatuto dos administradores de insolvência desde 2004. A plataforma, em desenvolvimento pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça, não é, porém, consensual, sendo alvo de críticas dos profissionais com mais nomeações.

Sugerir correcção
Comentar