Carta de Itália provoca impasse na extradição de ex-agente da CIA

Sabrina Sousa foi detida em 2015 pelo SEF, em Lisboa. Itália refere numa carta que a realização de um novo julgamento, previsto no mandado de detenção europeu, não corresponde ao que estabelece o Direito italiano.

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Supremo Tribunal de Justiça confirmou a extradição em Março Nuno Ferreira Santos

A extradição para Itália da ex-agente da CIA Sabrina de Sousa encontra-se num impasse, após as autoridades italianas recusarem a realização de um novo julgamento neste país, disse esta sexta-feira à agência Lusa o advogado de defesa.

O advogado Magalhães e Silva revelou à Lusa que o processo de extradição se encontra parado, depois de o Ministério da Justiça de Itália, na qualidade de autoridade central de emissão do mandado de detenção europeu (MDE), ter remetido uma carta na qual refere que a realização de um novo julgamento, previsto no MDE enviado, não corresponde ao que está previsto no Direito italiano.

Apesar de ter conhecimento da carta que terá chegado a Portugal em Julho, e teve de ser traduzida, o advogado ainda não foi, formalmente, notificado do seu teor, altura em que tomará uma decisão na defesa da ex-agente da CIA, disse.

Em Junho, a extradição da ex-agente da CIA Sabrina de Sousa, de Portugal para Itália, esteve iminente, depois de esgotados todos os recursos, o último dos quais junto do Tribunal Constitucional (TC), segundo admitiu, na altura, o advogado de Sabrina de Sousa.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) começou por autorizar a extradição da ex-agente da CIA, na condição de que quando esta chegasse a Itália fosse, formalmente, notificada da sentença, tendo um prazo para requerer novo julgamento ou interpor recurso de apelação da sentença, com possibilidade de produção de novas provas, o que daria lugar a uma nova decisão, conforme explicou na altura o advogado.

Caso fosse condenada em Itália, a ex-agente da CIA poderia optar por cumprir a pena em Itália ou em Portugal, onde foi detida, uma prerrogativa que resultou das decisões proferidas pelo Tribunal da Relação e, em sede de recurso, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Já então, Magalhães e Silva mostrara-se pessimista que Itália cumprisse os requisitos impostos pelo TRL, a avaliar pelas declarações à comunicação social do procurador Lamanna, de Milão, que colidem com o que foi decidido em Lisboa.

O procurador de Milão declarou que Sabrina de Sousa não teria direito a um novo julgamento em Itália, e que iria directamente para a cadeia quando chegasse ao país.

O caso Sabrina de Sousa chegou até ao TC, que validou a extradição da ex-agente da CIA para Itália, após rejeitar as inconstitucionalidades invocadas pela defesa e ao considerar que Itália assegurava as garantias impostas pelo Estado português.

Sabrina de Sousa, de 60 anos, nascida em Goa, na Índia, com dupla nacionalidade (norte-americana e portuguesa), foi condenada à revelia, em Itália, a cinco anos de prisão, por envolvimento no rapto do egípcio e radical islâmico Abu Omar, ocorrido em 2003, em Milão.

A antiga agente da CIA foi detida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no aeroporto de Lisboa, em Outubro de 2015, no seguimento de um MDE emitido pelas autoridades italianas.

A ex-agente da CIA só esteve detida 24 horas em Portugal, tendo aguardado em liberdade os trâmites do processo de extradição.

Durante o processo, Sabrina de Sousa obteve autorização, mediante caução de 25 mil euros, para viajar para Goa, tendo regressado a Portugal.

A antiga operacional dos serviços secretos norte-americanos foi detida em Lisboa, quando fazia escala na capital portuguesa, rumo ao Dubai, de onde seguiria para Goa, para visitar a mãe, que se encontrava doente.

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