Supremo deixa extraditar ex-agente da CIA desde que volte e cumpra pena em Portugal

Sabrina Sousa, de 60 anos, foi detida em 2015 pelo SEF em Lisboa. É portuguesa e norte-americana e foi condenada à revelia pelo sequestro do imã de Milão numa alegada operação clandestina dos serviços secretos dos EUA.

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A ex-agente foi condenada pelo sequestro do imã de Milão, o egípcio Abu Omar, em 2003 REUTERS

A ex-agente da CIA Sabrina Sousa, detida em Lisboa em 2015, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo sequestro do imã de Milão, o egípcio Abu Omar, em 2003, deverá ser extraditada para Itália. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a 10 de Março confirmar a extradição já antes determinada pela Relação de Lisboa, embora condicionando-a ao regresso posterior de Sabrina Sousa a Portugal para cumprir no país a pena a que, por fim, vier a ser condenada em Itália.

Em causa está o facto de Sabrina Sousa, de 60 anos, ter nacionalidade portuguesa e norte-americana. “No caso, uma vez que se trata de uma cidadã portuguesa com família no nosso território, a entrega deve ficar sujeita a tal condição”, lê-se no acórdão do Supremo ao qual o PÚBLICO teve acesso.

Sabrina Sousa faz parte do grupo de 23 americanos condenados em 2009, em Itália (ela à revelia), por causa de uma operação clandestina que terá visado o sequestro daquele imã. Vive em Lisboa desde Abril de 2015, após ter conseguido readquirir a nacionalidade portuguesa no final de 2013.

Segundo o seu advogado, Magalhães e Silva, nasceu em Goa, mas perdeu a nacionalidade portuguesa quando o território passou a pertencer à Índia. “Ela nasceu em Goa, mas tem nacionalidade norte-americana por ter casado na Índia com um diplomata norte-americano. Deixou a CIA em 2009, por não a autorizarem a viajar para Goa para visitar a mãe que estava doente, mas o tribunal italiano podia ter perguntado à CIA a morada dela para notifica-la”, apontou o seu advogado.

Itália requereu a sua extradição para que cumpra quatro anos de uma pena de sete anos de prisão, mas o advogado admite que a sentença pode mudar com novas diligências no processo. A sentença foi aplicada em Dezembro de 2010 e transitou em julgado no Tribunal da Relação de Milão pelo crime agravado de sequestro. Sabrina Sousa terá depois beneficiado de três anos de perdão, segundo Magalhães e Silva, que, porém, desconhece o motivo do perdão.

“O tribunal italiano julgou-a na sua ausência. Nunca a quis notificar. No mandado de detenção europeu, Itália garante que ela será alvo de um novo julgamento ou poderá usufruir de um recurso em que pode incluir novas provas. Mas o problema é que o procurador em Milão disse ao advogado que a representa lá que, afinal, essa garantia é apenas abstracta e não irá ter resultados na prática. Ora, isso é gravíssimo à luz do Direito”, disse Magalhães e Silva. O jurista garantiu que já interpôs recurso desta decisão para o Tribunal Constitucional.

Os juízes do Supremo, porém, não vêem razões para qualquer receio nesse ponto. “As conclusões recursivas não passam de meras conjecturas e dúvidas a que a decisão recorrida e o próprio mandado dão clara resposta.” Em Itália, Sabrina Sousa será notificada da condenação e terá a oportunidade de “dispor de direito a novo julgamento ou recurso e a estar presente nesse julgamento” com a “apresentação de novas provas que podem levar a decisão diversa da inicialmente proferida”, sublinha o Supremo. No recurso para o STJ, a decisão da ex-agente da CIA deixa em aberto a possibilidade de o “Estado Português estar a ser enganado pela República Italiana”.

No âmbito deste processo, a arguida disse nunca ter sido notificada da sentença e opôs-se à extradição. Aliás, a defesa lembra que “a Constituição da República só autoriza a extradição de cidadãos portugueses” em casos de “crimes de terrorismo e criminalidade internacional organizada quando a ordem jurídica do Estado requisitante consagre garantias de um processo justo e equitativo”.

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