Conselho Deontológico repudia divulgação de escutas na Operação Influencer

Órgão do Sindicato dos Jornalistas pede que estes não se ponham ao serviço “de estratégias judicialistas de quem quer que seja”.

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Conselho Deontológico pede contenção aos jornalistas MATILDE FIESCHI
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O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas repudiou “a forma como vários media deram uma ampla divulgação às escutas resultantes da investigação do Ministério Público no caso Influencer”.

Numa recomendação emitida nesta segunda-feira, 20 de Novembro, o conselho manifesta-se contra a divulgação das escutas por alguns órgãos de comunicação social, “quer transcrevendo-as quer tratando-as como matéria noticiosa, sujeitas, por vezes, a um rudimentar tratamento jornalístico”.

“Considera o Conselho Deontológico que o acesso a peças de investigação desta natureza implica um rigoroso escrutínio jornalístico e processos de investigação próprios, como condição de uma informação rigorosa e verídica, que respeite os direitos quer de cidadãos quer de detentores de cargos públicos ao seu bom-nome e à sua defesa”, é escrito na recomendação.

O Conselho Deontológico acrescenta que o “tratamento crítico da informação é um procedimento e uma exigência ética essenciais para que os jornalistas não se coloquem ao serviço de estratégias judicialistas de quem quer que seja”, mantendo dessa forma “a sua independência perante os poderes e as instituições e preservando a sua credibilidade perante o público”.

No caso da divulgação de escutas realizadas no quadro de investigações do Ministério Público, diz ainda aquele órgão, “o tratamento crítico da informação começa pelo questionamento da natureza complexa desses conteúdos, da sensibilidade das informações, recusando a publicação de dados ou aspectos pessoais das pessoas investigadas que nada acrescentam aos factos já conhecidos ou que não sejam pertinentes para compreender o objecto da investigação”.

“Os jornalistas, quando publicam conteúdos presentes em escutas efectuadas pela investigação judicial, devem seguir critérios indiscutíveis de interesse público, por muito que isso possa complicar a mera busca de audiências e certos de que se arriscam a ser instrumentos de objectivos alheios”, conclui.

A chamada Operação Influencer levou à detenção, há cerca de duas semanas, do agora ex-chefe de gabinete do primeiro-ministro, Vítor Escária, do advogado e consultor Diogo Lacerda Machado, do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, e dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e traduziu-se ainda na demissão de António Costa e na marcação de eleições legislativas antecipadas.

Contudo, apesar de ter pedido prisão preventiva para Vítor Escária e Diogo Lacerda Machado, cauções para os administradores da Start Campus e a suspensão de mandato para o autarca (entre outras medidas de coacção), o Ministério Público viu o Tribunal Central de Instrução Criminal decidir a libertação de todos os arguidos, impondo apenas a proibição de sair do país para os dois primeiros e uma caução de 150 mil euros para o consultor e amigo do primeiro-ministro.

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