Governo aprova extinção do Fundo de Pensões da CGD e transferência para a CGA

Em causa estão 3018 milhões de euros. Medida irá abranger cerca de 13,7 mil beneficiários, dos quais 9759 reformados e pré-reformados.

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daniel rocha

O Governo aprovou esta quinta-feira a extinção do Fundo de Pensões do Pessoal da CGD e a transferência para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) das responsabilidades dos encargos, no valor de três mil milhões de euros, revela em comunicado.

“O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à extinção do Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos (CGD), transferindo para a Caixa Geral de Aposentações as responsabilidades pelos respectivos encargos e o valor correspondente para fazer face às mesmas”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Num outro comunicado, o Ministério das Finanças explica que o valor a transferir para a CGA irá garantir integralmente a cobertura das responsabilidades futuras assumidas, estando em causa 3018 milhões de euros.

A medida irá abranger cerca de 13,7 mil beneficiários, sendo destes 3909 trabalhadores no activo e 9759 reformados e pré-reformados, um universo cujas condições de aposentação e benefícios já estão definidos.

Estas responsabilidades dizem respeito a encargos financeiros com as pensões dos trabalhadores admitidos até 31 de Dezembro de 2005 e relativos ao tempo de serviço posterior a 2000.

O ministério tutelado por Fernando Medina precisa também que “a transferência dos activos não terá qualquer impacto no défice orçamental”, explicando que “o registo dos activos que passam a integrar a CGA tem por contrapartida o registo das responsabilidades assumidas”.

Assegurada fica também a manutenção dos actuais direitos dos beneficiários quer no caso das pensões em pagamento, quer no caso das pensões futuras, garante.

“O diploma agora aprovado conclui assim um processo que decorre há duas décadas”, sublinha o executivo, considerando que permite, “após a conclusão do plano de reestruturação, continuar a aproximar as condições de operação do banco público às da banca privada”.

O Governo considera que irá permitir “aumentar a capitalização da CGA, permitindo-lhe aplicar os seus activos adicionais na compra de dívida pública portuguesa” e “receber o financiamento dos encargos assumidos sem absorver riscos de alienação dos activos que integram o Fundo de Pensões, na medida em que a CGA recebe em numerário”.

“A operação, da iniciativa da CGD, foi assessorada tecnicamente pela Inspecção-Geral de Finanças e os estudos actuariais foram acompanhados pela ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões”, explica o Ministério das Finanças, dando nota de que a operação teve o parecer unânime favorável da Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões da CGD.

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