Medina não prevê alterar IVA dos produtos essenciais, mas afasta “dogma” sobre o tema

Espanha lança redução temporária do IVA nalguns bens para aplacar a elevada inflação. Governo português aposta nos apoios directos e na redução do IRS.

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Os ministros da Economia, Finanças e Trabalho fizeram hoje um balanço de 2022 LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

Ao contrário de Espanha, o Governo português não prevê lançar um programa de redução temporária do IVA dos produtos alimentares com o objectivo de baixar os custos de alguns bens do cabaz de compras nos supermercados, porque, diz o ministro das Finanças, Fernando Medina, não é certo que uma redução se traduza numa descida do preço final desses bens.

Espanha prepara-se para isentar temporariamente de IVA alguns produtos frescos que actualmente se encontram na taxa reduzida (de 5%) e para baixar o IVA do azeite e da massa (passando-os para a taxa de 5%, em vez de estarem na intermédia de 10%).

Embora o ministro das Finanças português não exclua avaliar uma redução da carga fiscal de alguns produtos, Medina disse que essa ideia não está no horizonte para os próximos meses.

Numa conferência de imprensa convocada para a manhã desta sexta-feira para três ministros fazerem um “balanço” da actividade do Governo nas áreas da economia, finanças e emprego, Medina salientou já existirem medidas de apoio directo aos cidadãos mais vulneráveis e medidas de redução da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho, estratégia que considera mais apropriada para responder ao momento de elevada inflação.

“Já tivermos este debate sobre a redução [do IVA] dos produtos alimentares há uns meses e, na altura, a conclusão a que o Governo chegou foi a de que seria mais benéfico fazer um apoio directo ao rendimento das famílias, seja das classes médias, seja das famílias vulneráveis, em vez de fazer uma redução do IVA, por não termos os mecanismos de controlo que nos permitissem assegurar que, em todos os momentos, aquilo que estávamos a investir na redução do IVA chegasse directamente ao bolso das famílias”, justificou Medina, ao lado da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, e do ministro da Economia, António Costa Silva.

O importante, salientou, é assegurar que uma redução do IVA “não se perde num aumento de preços”, isto é, evitar que, havendo uma redução do imposto, “o preço sobe do outro” lado, impedindo que os consumidores sintam um benefício.

Se, entretanto, o Governo considerar que é mais eficaz apostar numa redução do IVA, diz Medina, não há qualquer dogma. Mas, para já, nada está previsto nesse sentido. “É uma questão que avaliaremos sempre”, referiu.

A medida espanhola foi anunciada esta semana e estará em vigor pelo menos durante meio ano. Durará até 30 de Junho do próximo ano “ou até que a inflação subjacente” (o índice de preços sem contar com os produtos alimentares não transformados e energéticos) fique abaixo de 5,5%.

Numa nota publicada pelo Ministério das Finanças e Economia espanhol, o Governo assume que o objectivo do alívio fiscal passa por induzir uma quebra nos preços dos alimentos básicos e de primeira necessidade, “como o pão, o leite, as frutas e as hortaliças”, aliviando “a situação das famílias, em particular daquelas que têm rendimentos mais baixos, que gastam uma parte maior dos rendimentos nestes bens”.

Em Portugal, o pão, o leite, o azeite e as massas estão sujeitos à taxa reduzida (6%), enquanto as frutas e os produtos hortícolas são tributados pela taxa intermédia (13%).

Quando, no último mês do ano, o Governo de António Costa decidiu atribuir 240 euros às famílias de rendimentos mais baixos, uma “grande parte” deste apoio directo poderá ter sido “destinado à aquisição de bens alimentares”, sublinha o ministro das Finanças. E, sem se comprometer, lançou a interrogação: “É esta a forma mais eficaz? Ou é mais eficaz fazer a redução do IVA? A preocupação está lá, é partilhada, tem sido assumida pelo Governo e se noutra altura acharmos que, em vez dos apoios directos, um apoio através de IVA chega com igual eficácia às famílias, não temos nenhum dogma, não temos nenhuma restrição [em] pensar e avaliar esse tema”.

Medina salientou um conjunto de outras medidas que reduzem a carga fiscal directa sobre os contribuintes no próximo ano: para quem tem menos rendimentos, haverá uma reformulação das regras de cálculo do mínimo de existência no IRS; haverá uma redução da taxa de IRS do segundo escalão de 23% para 21%; as pensões aumentarão; e a dedução no IRS do segundo filho será maior (embora neste caso o impacto se sinta apenas no momento do cálculo do imposto em 2024).

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