Governo aprova contribuições sobre lucros extras das energéticas e supermercados

Proposta de lei segue para o Parlamento. Ainda não se sabe se as taxas serão iguais, de 33%, como propõe a UE para o sector energético.

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As empresas donas de supermercados, se tiverem lucros "excedentários", pagarão uma contribuição temporária Nuno Ferreira Santos

O Governo aprovou na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira a proposta de lei para criar duas novas contribuições sobre os lucros excedentários das empresas, uma dirigida ao sector energético e outra ao sector da distribuição alimentar (supermercados), por causa da elevada inflação.

Num comunicado divulgado ao final da tarde, o executivo confirma que a medida vai incidir sobre estas duas áreas de actividade (até agora, o primeiro-ministro tinha revelado a intenção de estender a contribuição ao sector da distribuição, mas não clarificou se era apenas ao ramo alimentar se abrangeria também o ramo não alimentar, o que não se verifica).

O comunicado não especifica qual será a taxa proposta pelo Governo português. O regulamento europeu que obriga cada Estado-membro da União Europeia (UE) a criar uma contribuição de solidariedade sobre as receitas “excedentárias” só diz respeito às empresas do sector energético e, para esse universo, o patamar mínimo de tributação tem de ser uma taxa de 33% sobre os lucros tributáveis que fiquem 20% acima dos lucros médios dos quatro anos anteriores (de 2018 a 2021). O tributo deverá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelas empresas neste ano de 2022.

Não se sabe se a contribuição a pagar pelas empresas da distribuição alimentar será igual.

Percebe-se, pelo comunicado, que haverá duas separadas, porque o Governo se refere a “contribuições”, no plural.

O executivo diz querer “atenuar os efeitos económicos directos que os elevados preços praticados nos sectores referidos têm gerado nos orçamentos das entidades públicas, dos clientes finais e das empresas”.

No caso da contribuição sobre as empresas das áreas do petróleo bruto, gás natural, carvão e refinação, o Governo teve de cumprir as orientações europeias previstas num regulamento europeu aprovado pelo Conselho da UE, na sequência de uma proposta da Comissão Europeia que define não só regras de cálculo, mas também metodologias e balizas para passar a medida do papel à prática.

Relativamente à distribuição alimentar, o executivo justifica a decisão dizendo que os “eventuais lucros excedentários”, ao serem tributados de forma adicional, poderão “ser canalizados para apoiar a população mais desfavorecida, nomeadamente por via do reforço dos instrumentos contra a fome, para garantir a execução da política de defesa do consumidor”, para assegurar aos cidadãos um “elevado nível de protecção” e para “apoiar as empresas do comércio mais afectadas pelo aumento dos custos e da inflação a tornarem-se mais resilientes”.

A tributação abrange um sector onde entre os principais operadores a nível nacional estão, por exemplo, a Jerónimo Martins (dona do Pingo Doce e do Recheio), a Sonae (dona do Continente e também proprietária do PÚBLICO), a Makro, a Auchan, o Lidl, o Aldi ou o Intermarché.

Estando em causa a criação de tributos, a proposta de lei do Governo terá de ser apreciada no Parlamento.

Como para já ainda não se conhece o texto da proposta que seguirá para a Assembleia da República e o Governo não fez a habitual conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros para responder a dúvidas sobre os diplomas aprovados, há pormenores relevantes por clarificar.

Uma das dúvidas que deverá ficar esclarecida com o texto do diploma é se as empresas poderão, ou não, deduzir o valor da contribuição (ou parte) ao lucro tributável, em sede de IRC.

Nas contribuições em vigor nos últimos anos — por exemplo, sobre os bancos, sector energético ou sobre embalagens de plástico descartáveis — a regra é a de que as empresas não podem descontar esse valor.

A inflação em Portugal está acima de 10%. Em Outubro, a diferença do índice de preços no consumidor em relação ao valor registado em Outubro do ano passado era de 10,1% e os bens alimentares e bebidas não alcoólicas e o agregado que junta a habitação, água, electricidade, gás e outros combustíveis foram os que mais contribuíram para o agravamento.

De acordo com o INE, o agregado relativo aos produtos energéticos apresentou em Outubro “uma taxa de variação de 27,6 % (taxa superior em 5,4 pontos percentuais face ao mês precedente), enquanto o índice referente aos produtos alimentares não transformados registou a variação homóloga mais elevada desde Junho de 1990, fixando-se em 18,9% (16,9% em Setembro)”. Sem estes dois agregados, a inflação subjacente fica nos 7,1%. .

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