Contribuição sobre lucros excedentários também chegará às empresas da distribuição

Medida abrange lucros de 2022. Contribuição abarcará não só o sector energético, mas também o da distribuição. Falta saber se a taxa será a mesma, de 33%.

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A medida sobre o sector da distribuição será temporária Paulo Pimenta

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou que a contribuição temporária sobre as receitas excedentárias prevista para as empresas do sector energético também vai ser cobrada em Portugal às empresas da distribuição, onde se incluem as maiores cadeias de supermercados a operar no país.

A intenção foi anunciada no Parlamento durante a discussão da proposta do Orçamento do Estado para 2023.

A contribuição vai incidir sobre os lucros excedentários obtidos ainda neste ano de 2022, tal como acontecerá em relação às empresas de petróleo, gás, carvão e refinarias.

Ainda não se sabe se a modalidade de tributação será a mesma para os dois sectores. Para o energético, haverá uma taxa de pelo menos 33% sobre os lucros de 2022 que se situem acima do correspondente a um aumento de 20% dos lucros tributáveis médios dos quatro anos anteriores (2018, 2019, 2020 e 2021). Neste caso, o Governo tem de implementar o que está previsto no regulamento europeu acordado pelos 27 na sequência de uma proposta da Comissão Europeia, cujo âmbito diz apenas respeito a este sector.

A novidade dada ao Parlamento pelo primeiro-ministro tem que ver com a inclusão das empresas de distribuição como sujeitos passivos de uma contribuição temporária nesta fase inflacionista.

Em resposta ao líder do PCP, Jerónimo de Sousa — que confrontou o primeiro-ministro sobre “lucros chorudos” dos grupos económicos “perante a escalada inflacionista e o aumento especulativo dos preços” dos bens alimentares, dos combustíveis, da electricidade e do gás —, Costa disse que não só as empresas do sector energético mas também as da distribuição devem pagar mais sobre os “lucros que estão a ter injustificadamente por via desta crise de inflação”.

Para as regras se aplicarem ainda este a este ano fiscal, ou seja, para incidirem sobre os rendimentos de 2022, a proposta de lei terá de ser aprovada pelo Parlamento dentro dos próximos meses.

Costa deixou um apelo ao PCP para que vote a favor: “Mal termine este debate orçamental, espero que a Assembleia da República tenha disponibilidade para discutir a proposta de lei que tem de estar fora do orçamento, que é para aplicar aos rendimentos de 2022 e não aos lucros de 2023 [relativamente à fatia dos lucros inesperados naqueles dois sectores].”

Em Portugal, o sector da distribuição inclui empresas de alguns dos maiores grupos económicos nacionais, com cadeias de supermercados presentes em todo o país, como a Jerónimo Martins (dona do Pingo Doce) e a Sonae (dona do Continente e também proprietária do PÚBLICO). O sector inclui ainda muitos grupos estrangeiros, como a francesa Auchan, os grupos alemães Lidl e Aldi, as companhias espanholas Dia/Minipreço e Mercadona, entre outros, e grupos em que a exploração assenta num modelo de franchising com empresários individuais, como os Mosqueteiros/Intermarché.

Das declarações do primeiro-ministro, não ficou claro se a contribuição vai abranger apenas as empresas de distribuição alimentar ou se abarcará também grupos de distribuição de bens não alimentares (por exemplo, como o Ikea, Leroy Merlin, Fnac e El Corte Inglés).

Foi durante o discurso sobre o estado da União, a 14 de Setembro, que a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou que a Europa teria de agir neste momento de crise. “As grandes empresas petrolíferas, de gás e de carvão também estão a ter lucros avultados. Por conseguinte, têm de pagar uma quota justa têm de dar uma contribuição de crise”, justificou. com Isabel Aveiro

Notícia corrigida às 14h33 de 03 de Novembro de 2022

Corrigida a referência ao número de anos em relação aos quais deve ser calculado o aumento médio de 20% dos lucros (o correcto são os quatro anos anteriores e não três; a Comissão Europeia propôs três anos, mas o regulamento final, aprovado pelo Conselho alargou para quatro anos).​

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