BdP avança com aviso sobre informação a reportar por notários, solicitadores e advogados

Em causa, actos jurídicos passíveis de contribuir para o exercício de actividade financeira não autorizada.

Foto
Supervisor tenta limitar actividade financeira não autorizada Reuters/INTS KALNINS

O Banco de Portugal (BdP) colocou esta segunda-feira em consulta pública, até 11 de Abril, um projecto de aviso sobre o reporte de informação por notários, solicitadores e advogados.

De acordo com o comunicado divulgado pelo regulador bancário, o projecto de aviso destina-se “a regulamentar o registo, o reporte e a periodicidade da informação a prestar pelos notários, solicitadores e advogados, para efeitos da Lei n.º 78/2021, de 24 de Novembro, que estabelece o regime de prevenção e combate à actividade financeira não autorizada e protecção dos consumidores”.

O BdP informa que são também submetidas a consulta pública as respectivas nota justificativa e análise de custos e benefícios.

O supervisor recorda que a Lei n.º 78/2021, de 24 de Novembro, “estabelece um conjunto de medidas de combate à actividade financeira não autorizada e protecção dos consumidores, incluindo, entre outras, o estabelecimento de um dever de reporte ao Banco de Portugal da intervenção de notários, solicitadores e advogados em actos jurídicos passíveis de contribuir para o exercício de actividade financeira não autorizada”.

Os contributos para a consulta pública deverão ser enviados ao BdP em formato editável e utilizando o ficheiro em formato Excel, disponibilizado para o efeito, para o endereço de correio electrónico das.afi@bportugal.pt, com indicação em assunto “Resposta à Consulta Pública n.º 2/2022”.

“Apenas serão considerados os contributos que, até ao dia 11 de Abril de 2022, sejam enviados ao Banco de Portugal pela forma indicada”, avisa.

A instituição liderada por Mário Centeno dá nota de que “publicará os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à respectiva publicação, integral ou parcial, fazer expressa menção dessa não autorização no contributo enviado”.

Sugerir correcção
Comentar