Sorteio atribui processo de Manuel Pinho outra vez a Carlos Alexandre

“Super juiz” tinha pouco mais de 14% de probabilidades de lhe ver atribuído o caso que envolve a EDP.

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Carlos Alexandre volta a ficar com o processo que envolve o ex-ministro da Economia LUSA/JOÃO RELVAS

O que parecia improvável sucedeu: depois de ter passado pelos juízes Ivo Rosa e Carlos Alexandre, o processo da EDP, que tem o ex-ministro Manuel Pinho como principal arguido, volta outra vez às mãos do “super juiz”, após um sorteio electrónico realizado esta sexta-feira. A notícia foi dada pelo jornal digital Eco e confirmada pelo PÚBLICO.

Quando Carlos Alexandre fixou uma caução de seis milhões de euros a Manuel Pinho, colocando-o em prisão domiciliária até que este pague, fê-lo na qualidade de substituto de Ivo Rosa, que foi o juiz a quem foi originalmente sorteado este caso. Com o novo sorteio efectuado hoje o “super juiz” deixa de ser substituto e assume este caso em regime de pleno direito – muito embora a fase de inquérito em que este se encontra faça com que os seus titulares continuem por enquanto a ser dois procuradores do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). Carlos Alexandre só será chamado a intervir para validar buscas e outros actos do Ministério Público que careçam de autorização do juiz de instrução.

A fraca probabilidade de o processo vir a calhar ao magistrado novamente prende-se com o facto de o sorteio ter sido feito entre sete juízes, todos aqueles que no Tribunal Central de Instrução Criminal têm disponibilidade para receber novos processos. Carlos Alexandre tinha pouco mais de 14% de chances de voltar a ficar com o caso EDP, que além do ex-ministro da Economia envolve o ex-presidente da EDP António Mexia, João Manso Neto e ex-presidente da EDP Renováveis, entre outros arguidos.

O sorteio deu-se dois dias depois de Manuel Pinho ter desferido um violento ataque contra o magistrado no recurso em que contesta a prisão domiciliária que este lhe aplicou até que pague os seis milhões de caução. O magistrado acolheu os argumentos dos procuradores do DCIAP que invocaram de perigo de fuga do ex-ministro e da mulher, à qual foi decretada uma caução de um milhão de euros.

No recurso, que será apreciado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, o advogado do antigo governante, Ricardo Sá Fernandes acusa o magistrado de ter actuado de forma preguiçosa e até de ter violado a Constituição. Os procuradores do DCIAP também não são poupados. Refere o documento que estiveram à espera que o processo passasse das mãos do juiz Ivo Rosa para as de Carlos Alexandre para pedirem a este último que decretasse a prisão domiciliária até ser paga a caução, cientes de que nenhum dos outros magistrados judiciais que já tinham lidado com o processo aceitaria fazer o mesmo.

Diz ainda o advogado que apenas seis das quase 400 páginas do despacho em que Carlos Alexandre decreta estas medidas são da lavra deste e se referem ao processo da EDP, tendo as restantes sido copiadas pelo magistrado daqui e dacolá. “O despacho é composto por 372 páginas que são pouco mais do que um repositório de citações de jurisprudência e doutrina, na sua maioria sem qualquer relação com o caso em análise, bem como de um ‘copy-paste’ integral da indiciação do Ministério Público”, afirma.

“Cada parágrafo do documento está escrito com tipo e tamanho de letra diferentes, decorrente desse exercício de exaustivo ‘copy-paste’.” Embora seja natural neste tipo de decisões judiciais a citação de pareceres e doutrina, explica Ricardo Sá Fernandes, neste caso Carlos Alexandre chega a “fazer referência ao crime de corrupção para o comércio internacional, que não está, nem nunca esteve, em causa”. Para concluir: “A pressa é inimiga da perfeição, e a preguiça inimiga da justiça. Alguém que tem o poder de retirar a liberdade a um cidadão não se dar ao trabalho de se debruçar em concreto sobre os factos é chocante e triste para a justiça portuguesa.”

Corrupção passiva, participação económica em negócio, branqueamento e fraude fiscal qualificada são os crimes pelos quais Manuel Pinho está indiciado, e que dizem respeito tanto ao alegado favorecimento do grupo Espírito Santo a troco de uma suposta avença mensal, na altura em que era ministro, como ao suposto favorecimento da EDP em troca da sua contratação pela Universidade de Colúmbia, por intermédio de António Mexia, passando pela ocultação em offshores destes rendimentos de origem ilícita, com recurso à lavagem de dinheiro.

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