Incêndios: termina prazo para limpar terrenos após prorrogação devido à pandemia

Esta quinta-feira é o último dia para os proprietários limparem os terrenos. Amanhã a GNR dá início à fiscalização.

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“Convém não esquecer que o país tem um enorme risco de incêndio florestal e que esse risco exige um esforço grande de limpeza”, diz António Costa ADRIANO MIRANDA

O prazo para a limpeza de terrenos florestais termina esta quinta-feira, após ter sido prorrogado devido à pandemia da covid-19, pelo que os proprietários, em caso de incumprimento, ficam sujeitos a contra-ordenações, com coimas entre 280 e 120.000 euros.

Neste âmbito, a Guarda Nacional Republicana (GNR) começa, a partir de sexta-feira, a fase de fiscalização dos trabalhos de limpeza da floresta, contabilizando já a “identificação de 23.968 situações em incumprimento”.

Em resposta à Lusa, a GNR indicou que os incumprimentos identificados na limpeza da floresta resultam de “um extenso plano de monitorização/sensibilização das 1114 freguesias prioritárias” devido ao risco elevado de incêndio, o qual teve intervenção em mais 670 freguesias não prioritárias.

Em causa está o prazo para a realização das operações de limpeza de terrenos, que terminava em 15 de Março, mas foi prorrogado até 30 de Abril, por decisão do Governo em 2 de Abril, na sequência do decreto-lei que estabeleceu medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.

Além desta prorrogação do prazo para a limpeza da floresta, o modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais pode sofrer “novos ajustes”, à medida da evolução da pandemia da covid-19, disse a secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, numa audição parlamentar, em 16 de Abril, na Assembleia da República, em Lisboa.

“Não há um modelo claro que nos diga como é que a situação vai estar no terreno daqui a 15 dias ou daqui a um mês, portanto poderemos ainda ter de fazer novos ajustes, à medida que a situação vai evoluindo”, afirmou Patrícia Gaspar, no âmbito da audição parlamentar para prestar esclarecimentos sobre a limpeza de terrenos e prevenção contra incêndios neste período excepcional da covid-19.

Apesar da prorrogação do prazo, “estão já identificadas cerca de 24 mil situações de incumprimento”, indicou a secretária de Estado da Administração Interna, explicando que esta informação foi transmitida às autarquias, “para que possa haver um trabalho de proximidade, de sensibilização destas pessoas, para a imperiosa necessidade de se limpar os terrenos”.

“A partir do dia 1 de Maio, a GNR irá começar a fiscalização nas áreas prioritárias”, inclusive nas 1.114 freguesias com risco elevado de incêndio, apontou a governante, ressalvando que “o que interessa não é passar multas”, mas sim sinalizar os terrenos que precisam de ser limpos, para que tal possa ser assegurado em conjunto com as autarquias.

Em 2 de Abril, passadas mais de duas semanas em relação à data de 15 de Março, o Governo anunciou a prorrogação até 30 de Abril do prazo para os proprietários assegurarem a limpeza dos terrenos florestais, no âmbito da renovação do estado de emergência devido à covid-19.

“Convém não esquecer que o país tem um enorme risco de incêndio florestal e que esse risco exige um esforço grande de limpeza”, ressalvou o primeiro-ministro, António Costa, explicando que a decisão de prorrogar o prazo visou “criar melhores condições para que as pessoas possam cumprir esta sua obrigação, tendo em conta as fortes limitações de circulação que existem”.

De acordo com a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, após o prazo para assegurarem a gestão de combustível florestal, os proprietários ficam sujeitos a coimas, em caso de incumprimento, que variam entre 280 e 120.000 euros.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de Maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

Em caso de incumprimento do prazo por parte dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, segundo o Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.