O que muda no acesso à reforma antecipada em 2019

Fim da dupla penalização nas reformas antecipadas de alguns trabalhadores, acesso à pensão completa antes dos 65 anos e convivência de vários regimes. O próximo ano traz muitas novidades para quem desconta para a Segurança Social.

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O novo ano traz novas regras no acesso à reforma antecipada na Segurança Social Paulo Pimenta

O que é o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão?

É a possibilidade de os trabalhadores pedirem a reforma antes da idade legal que, em 2019, será de 66 anos e cinco meses. A possibilidade está prevista no Decreto-lei  187/2007 e dirige-se a quem aos 55 anos tenha 30 de descontos. Porém, como as penalizações aplicadas a estas pensões eram muito elevadas e algumas pessoas eram confrontadas com cortes superiores a 50% no valor da sua pensão, o actual Governo criou um regime transitório em 2016 que ainda se mantém em vigor.

Como funciona actualmente o acesso à reforma antecipada?

O regime em vigor permite o acesso à reforma antecipada aos trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e pelo menos 40 de descontos. Isto permite que, por exemplo, um trabalhador com 62 anos e 40 de descontos se reforme antecipadamente, mas a sua pensão está sujeita a dois cortes: o que decorre do factor de sustentabilidade (14,76% em 2019) e ainda o corte por antecipação (0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma).

Em 2019 haverá novas regras de acesso à reforma antecipada?

O Decreto-lei 119/2018 publicado esta quinta-feira cria um novo regime de flexibilização que restringe o acesso à reforma antecipada aos trabalhadores que tenham pelo menos 60 anos e, enquanto tiverem essa idade, completem 40 ou mais anos de descontos. As pensões das pessoas nestas circunstâncias não terão o corte do factor de sustentabilidade e apenas terão o corte por antecipação. O mesmo diploma prevê que, durante algum tempo, este novo regime conviva com o que já está em vigor.

O que é que isso significa?

Significa que as pessoas que cumprem as novas regras (ter pelo menos 60 anos, e enquanto tiverem essa idade, completarem 40 ou mais anos de descontos) podem pedir a reforma antecipada e não têm o corte do factor de sustentabilidade, tendo apenas o corte de antecipação. Por exemplo, uma pessoa que complete 40 anos de contribuições na véspera de fazer 61 anos será abrangida.

O fim da dupla penalização acontecerá em dois momentos: em Janeiro, para os trabalhadores com 63 ou mais anos de idade e em Outubro, para todos os pensionistas com 60 ou mais anos.

Quem não cumpre as novas exigências poderá continuar a pedir a reforma antecipada ao abrigo das regras actuais, desde que tenha 60 anos de idade e 40 de descontos, mas sofrerá as duas penalizações. É o caso, por exemplo, de uma pessoa que tenha 62 anos e 40 de descontos em 2019 (e que enquanto tinham 60 anos só tinha 38 de contribuições), que poderá reformar-se mais cedo, desde que esteja disposta a aceitar os cortes do factor de sustentabilidade e por antecipação.

Durante quanto tempo os dois regimes vão conviver?

O diploma prevê a reavaliação do regime de flexibilização da idade da pensão de velhice no prazo de cinco anos a contar da sua entrada em vigor (1 de Janeiro de 2019). Isto significa que a revisão só acontecerá num próximo Governo.

As longas carreiras contributivas têm um regime mais favorável?

Sim. Está também em vigor um regime de antecipação da reforma para quem começou a trabalhar ainda criança, que se pode reformar sem qualquer corte. A primeira vez que o Governo mexeu nas reformas antecipadas dos trabalhadores com longas carreiras foi em Outubro de 2017, com a entrada em vigor do fim dos cortes (tanto o factor de sustentabilidade, como a redução de 0,5% ao mês) para quem tem pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva. Em Outubro de 2018, entrou em vigor mais uma parte do regime, eliminando o factor de sustentabilidade para as reformas antecipadas dos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.

É de esperar que, no futuro, o factor de sustentabilidade deixe de existir?

Por enquanto, continuará a ter reflexos no valor das pensões antecipadas dos trabalhadores que não cumprem os critérios para beneficiarem do regime das longas carreiras ou do regime agora publicado.

Além disso, o factor de sustentabilidade destina-se a adequar a idade legal da reforma à evolução da esperança média de vida e vai continuar a ter essa função. Ou seja, vai continuar a determinar a idade legal da pensão que está a crescer a um ritmo de um mês por cada ano (em 2018, é de 66 anos e quatro meses e, em 2019, será de 66 anos e cinco meses).

O que é a idade pessoal de acesso à pensão?

A idade da reforma vai continuar a aumentar em função da esperança média de vida, mas no decreto-lei agora publicado é introduzido o conceito de “idade pessoal de acesso à pensão”, permitindo que alguns trabalhadores saiam do mercado de trabalho antes dos 65 anos com uma pensão completa. Na prática, mantém-se a possibilidade de redução da idade normal de acesso à pensão em quatro meses por cada ano de carreira acima dos 40 anos, mas sem a limitação, até agora imposta na lei, de 65 anos. Isto significa que os trabalhadores com carreiras mais longas poderão pedir a reforma com 64 anos por exemplo, algo que agora não era possível.

A convivência de vários regimes poderá prejudicar os trabalhadores que peçam a reforma?

O decreto-lei previne essa possibilidade ao estipular que, para determinar o valor da pensão, a entidade gestora de pensões aplique o regime que se mostre mais favorável ao requerente.

Estas alterações também vão aplicar-se a quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações?

O Governo prometeu que sim, mas tem seis meses para determinar como isso se fará.

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