BE questiona legalidade de conselhos de turma com quórum deliberativo de um terço

Numa pergunta dirigida ao ministro da Educação, o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda põe em causa as instruções dadas às escolas para resolverem o problema dos alunos que ainda se encontram sem nota.

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Greve dos professores às avaliações diexou dezenas de milhares de alunos sem notas Rui Gaudencio

O BE questionou nesta terça-feira a legalidade de os conselhos de turma decorrerem com um quórum deliberativo de um terço, sugerindo a existência de uma violação grosseira do direito dos alunos a uma correcta avaliação.

Numa pergunta dirigida ao ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, o grupo parlamentar bloquista questiona se as orientações transmitidas às escolas por e-mail, na sexta-feira, têm "valor legal" ou violam "de forma grosseira, o direito dos alunos a uma correta avaliação, isto é, a uma avaliação ponderada por todos os docentes em conselho de turma".

As orientações fixam que as escolas devem concluir as avaliações finais dos alunos "impreterivelmente até 26 de Julho", pedindo aos directores escolares que apenas autorizem férias aos professores depois de entregarem as notas e que "seja assegurado quórum deliberativo de um terço em cada uma das reuniões por realizar".

Nos normativos que regulamentam os conselhos de turma está estipulado que estes só se podem realizar se todos os professores estiverem presentes.

O mínimo de um terço dos professores para viabilizar a realização do conselho de turma é justificado pela tutela com aplicação do Código do Procedimento Administrativo, afirmando que "os conselhos de turma são órgãos administrativos, ainda que de carácter temporário, pelo que lhes é directamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo".

"Considera o Ministério da Educação repor a legalidade na avaliação de alunos, reconhecendo o carácter pedagógico e não meramente administrativo dos conselhos de turma, anulando, por consequência, o já referido e-mail da senhora directora-geral dos estabelecimentos escolares?", questiona o BE na pergunta formal enviada a Tiago Brandão Rodrigues.

Os deputados bloquistas sustentam que, "mesmo em situação de aplicação de serviços mínimos às reuniões de avaliação dos anos sujeitos a exames nacionais, o colégio arbitral determinou, de forma excepcional e bem circunscrita no tempo, que os conselhos de turma de avaliação dos 9.º, 11.º e 12.º anos teriam sempre de ter, no mínimo, 50% mais um dos seus membros".

Na semana passada, a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, explicou à Lusa que o e-mail enviado às escolas é "uma nota sobre a gestão das férias dos docentes e não sobre greve", não sendo aplicável aos professores que se encontram a realizar uma paralisação.

"Os professores que fazem greve, à partida não podem ir de férias, porque a greve é uma suspensão da relação laboral. Agora têm é que manifestar a sua adesão à greve, obviamente. O reporte que temos das escolas é que o que se está a passar e a dificuldade que está a haver na realização dos conselhos de turma prende-se com o exercício do direito a férias e é por isso que agora fizemos essa nota. Os professores que estão em greve, até pela suspensão do vínculo laboral, não podem pela natureza das coisas ir de férias", referiu.

Num cenário hipotético em que numa turma ainda sem notas atribuídas todos os professores estejam em greve, Alexandra Leitão disse que, nesse caso, não haveria lugar ao conselho de turma, não se aplicando nenhum dos termos das orientações emitidas, incluindo o prazo de 26 de Julho para conclusão das avaliações, mas acrescentou que os dados que tem das escolas lhe permitem acreditar que essa situação não vai acontecer.

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