Marcelo levará poucos diplomas para férias

O Presidente da República espera que cheguem a Belém entre 30 a 40 decretos, mas deverá resolver a maioria até dia 11.

Foto
Daniel Rocha

Com o fim da sessão legislativa, é normal que aumente o volume de decretos para promulgar numa altura em que o Presidente da República está em vésperas de partir para férias. Este ano, nesta altura, são esperados em Belém entre 30 a 40 decretos da Assembleia da República e do Governo para promulgação, mas Marcelo Rebelo de Sousa deverá apreciar a maioria antes de dia 11, quando entrar de férias, segundo fonte da Presidência.

Entre os decretos da Assembleia que Marcelo terá de analisar está o da eliminação da obrigação dos desempregados se apresentarem a cada 15 dias nos centros de emprego (iniciativa do BE e aprovada por toda a esquerda) bem como o diploma que alarga a oferta de canais na Televisão Digital Terrestre (TDT). Foi também aprovada, por unanimidade, no último plenário parlamentar, a 20 de Julho, a alteração às regras da Iniciativa legislativa de cidadãos, reduzindo o número mínimo de assinaturas exigíveis para uma proposta poder dar entrada na Assembleia da República. Este diploma também ficará na mesa do Presidente assim como o relativo ao combate de formas modernas de trabalho forçado e de exploração laboral.

Apesar dos 20 dias que o Presidente tem para promulgar os decretos da AR, Marcelo Rebelo de Sousa já deverá analisar a maioria dos diplomas quando regressar da visita oficial ao Brasil, o que deverá acontecer no dia 9. No dia seguinte, o Presidente desloca-se a Gouveia para uma homenagem a Virgílio Ferreira, e depois entrará de férias até dia 24 de Agosto.

O volume dos diplomas que chegam agora a Belém parece ficar bastante abaixo daquele que o ex-presidente da República, Cavaco Silva, teve de lidar em 2009. Ficou célebre, nesse Verão, a queixa sobre o excesso de trabalho, quando disse que os diplomas que o “acompanhavam” nas férias, no Algarve, eram tantos que “davam para encher um bom jipe”.

 Actualmente, a promulgação dos diplomas é anunciada no site oficial da Presidência na esmagadora maioria dos casos, segundo fonte oficial, mas nem em todos. Não foi dada nota, por exemplo, da promulgação do decreto-lei que altera o peso dos critérios de aplicação do Imposto Municipal de Imóveis e que também não estava detalhado no comunicado do Conselho de Ministros relativo ao dia em que foi aprovado pelo Governo (2 de Junho). Apesar de algumas decisões não constarem do site oficial, a Presidência divulgou muitas outras promulgações (40) ao contrário do que era prática nas anteriores Presidências e sem nenhuma obrigação legal para o fazer. Segundo a mesma fonte da Presidência, 90% das decisões de promulgação são divulgadas, o que depende do chefe da Casa Civil e do próprio Presidente da República.

Entre os decretos que foram aprovados no último Conselho de Ministros, e que seguem para promulgação, está o regime que estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias.

Vetos, promulgações e recados

Em cinco meses, o Presidente da República só vetou dois diplomas da Assembleia da República, um relativo à gestação de substituição e um outro que pretende impedir a privatização dos transportes do Porto. Muitos outros foram promulgados, mas em alguns casos com recados para o Governo e para o Parlamento.

Promulgações

— Decreto que repôs quatro feriados nacionais
— Decreto que repôs complementos de pensão no sector empresarial público
— Decreto que eliminou a requalificação de docentes
— Decreto que acelerou o recrutamento de médicos para o SNS

Algumas promulgações com recado

Protecção dos consumidores nos contratos de telecomunicações com período de fidelização: o Presidente disse esperar que não aumentem os custos para os consumidores.

Redução para as 35 horas de trabalho dos funcionários públicos: o Presidente questionou se “esta reversão vai ou não aumentar a despesa pública, num contexto em que tal é negativo e mesmo arriscado”, além de colocar em causa o cumprimento da norma-travão, que proíbe alterações ao Orçamento do Estado por iniciativa parlamentar. Marcelo Rebelo de Sousa pôs a hipótese de vir a pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade.

Alargamento da procriação medicamente assistida: o Presidente mostrou-se perplexo pela manutenção do anonimato que impede o conhecimento da paternidade.

Estatuto do Gestor Público (Caixa Geral de Depósitos): Marcelo Rebelo de Sousa deixou avisos sobre os vencimentos que venham a ser fixados no banco e deu a entender que caso não promulgasse se agravaria o “risco de paralisia” da instituição.

Revogação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades: o Presidente alertou para a multiplicação das “iniciativas parlamentares susceptíveis de questionarem a proibição constitucional de aumento de despesas previstas no Orçamento do Estado”, por causa do ressarcimento aos docentes excluídos da oposição aos procedimentos concursais.

Orçamento do Estado 2016: Numa comunicação televisiva, Marcelo instou o Governo e a administração pública a serem “muito rigorosos na execução do OE”.

Vetos

Gestação de substituição: o Presidente devolveu o decreto à Assembleia e o Bloco de Esquerda, o proponente original, fez alterações ao texto. Apesar de reconhecer que nem todas as sugestões foram acolhidas, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou.

Alterações ao estatuto da STCP e da Metro do Porto: o Presidente discorda do impedimento da privatização das duas empresas de transportes colectivos no Porto. A reapreciação do diploma só ocorre em Setembro, na reabertura dos trabalhos parlamentares.

Sugerir correcção
Comentar