CMVM não esclarece sobre prazos para lesados do papel comercial avançarem para tribunal

A entrega de processos em tribunal não é critério de acesso à solução que aguarda aprovação do Ministério das Finanças.

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Lesados continuam ser indicação precisa sobre limite de prazos para avançar com processos. Nuno Ferreira Santos

Depois da divulgação da avaliação da Deloitte ao que os credores ganhariam num cenário de liquidação do BES, em alternativa à medida de resolução aplicada, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) esclareceu que a diversidade de prazos e situação não permite a "a indicação, com carácter geral, de datas-limite” para a apresentação de acções judiciais pelos lesados do papel comercial.

A avaliação concluiu que os credores comuns recuperariam 31,7% dos seus créditos. Desta forma, o Fundo de Resolução poderá ter de compensar estes investidores, onde se incluem os detentores de papel comercial.

A garantia desta compensação pelo Fundo de Resolução é determinante para o avanço da solução para os detentores de papel comercial do Grupo Espírito Santo (Rioforte e ESI), que reclamam cerca de 400 milhões de euros, o que representa 124 milhões de euros. A proposta elaborada entre os reguladores, Banco de Portugal, CMVM, representantes do Governo e dos lesados, conta com a componente do Fundo de Resolução e do resultado das acções judiciais apresentadas ou a apresentar pelos detentores de papel comercial.

A CMVM não esclarece a questão dos prazos para apresentar acções em tribunal, mas como o PÚBLICO já noticiou, alguns poderão expirar a três de Agosto, quando se completam dois anos sobre a resolução do BES.

Através da actualização das respostas às perguntas frequentes dos investidores, e concretamente sobre os prazos para a apresentação de acções judiciais pelos lesados do papel comercial comercializados pelo BES, a CMVM alerta para a necessidade de uma "análise específica de cada situação", o que não ajuda a esclarecer os investidores que aguardavam orientações mais precisas.

Adianta a entidade supervisora que a "diversidade de prazos previstos na lei, as decisões nem sempre convergentes dos tribunais portugueses, a heterogeneidade de aspectos a considerar relativamente à contagem dos mesmos, bem como a respectiva interrupção ou suspensão, em função das características de cada caso concreto e das diferentes opções que se podem colocar quanto ao modo dos investidores exercerem os seus direitos, não permitem a indicação, com carácter geral, de qualquer prazo específico a atender, nem a data em que o mesmo termina".

"Assim, torna-se necessária uma análise específica de cada situação, eventualmente com o apoio de entidades ou profissionais habilitados para o efeito, de forma a tomar, em cada caso concreto, as opções que se revelem mais adequadas em sede de eventuais processos judiciais", destaca a CMVM no seu site.

A apresentação dos processos em tribunal contribuirão para o montante a recuperar, mas não é critério de exclusão de acesso à medida que vier a ser aprovada pelo Ministério das Finanças.

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