CMVM não esclarece sobre prazos para lesados do papel comercial avançarem para tribunal
A entrega de processos em tribunal não é critério de acesso à solução que aguarda aprovação do Ministério das Finanças.
Depois da divulgação da avaliação da Deloitte ao que os credores ganhariam num cenário de liquidação do BES, em alternativa à medida de resolução aplicada, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) esclareceu que a diversidade de prazos e situação não permite a "a indicação, com carácter geral, de datas-limite” para a apresentação de acções judiciais pelos lesados do papel comercial.
A avaliação concluiu que os credores comuns recuperariam 31,7% dos seus créditos. Desta forma, o Fundo de Resolução poderá ter de compensar estes investidores, onde se incluem os detentores de papel comercial.
A garantia desta compensação pelo Fundo de Resolução é determinante para o avanço da solução para os detentores de papel comercial do Grupo Espírito Santo (Rioforte e ESI), que reclamam cerca de 400 milhões de euros, o que representa 124 milhões de euros. A proposta elaborada entre os reguladores, Banco de Portugal, CMVM, representantes do Governo e dos lesados, conta com a componente do Fundo de Resolução e do resultado das acções judiciais apresentadas ou a apresentar pelos detentores de papel comercial.
A CMVM não esclarece a questão dos prazos para apresentar acções em tribunal, mas como o PÚBLICO já noticiou, alguns poderão expirar a três de Agosto, quando se completam dois anos sobre a resolução do BES.
Através da actualização das respostas às perguntas frequentes dos investidores, e concretamente sobre os prazos para a apresentação de acções judiciais pelos lesados do papel comercial comercializados pelo BES, a CMVM alerta para a necessidade de uma "análise específica de cada situação", o que não ajuda a esclarecer os investidores que aguardavam orientações mais precisas.
Adianta a entidade supervisora que a "diversidade de prazos previstos na lei, as decisões nem sempre convergentes dos tribunais portugueses, a heterogeneidade de aspectos a considerar relativamente à contagem dos mesmos, bem como a respectiva interrupção ou suspensão, em função das características de cada caso concreto e das diferentes opções que se podem colocar quanto ao modo dos investidores exercerem os seus direitos, não permitem a indicação, com carácter geral, de qualquer prazo específico a atender, nem a data em que o mesmo termina".
"Assim, torna-se necessária uma análise específica de cada situação, eventualmente com o apoio de entidades ou profissionais habilitados para o efeito, de forma a tomar, em cada caso concreto, as opções que se revelem mais adequadas em sede de eventuais processos judiciais", destaca a CMVM no seu site.
A apresentação dos processos em tribunal contribuirão para o montante a recuperar, mas não é critério de exclusão de acesso à medida que vier a ser aprovada pelo Ministério das Finanças.