Nova lei para acabar com a arbitrariedade

Amanhã a lei vai mudar e também vai mudar a forma como os bancos podem vir a ser salvos.

2016 vai trazer novidades para a forma como os bancos poderão ser resgatados, caso estejam em dificuldades ou em risco de colapso. Os muitos biliões que os contribuintes europeus já pagaram para salvar os bancos, num período em que muitos eram esmagados com políticas de austeridade, levou a Europa a avançar com o projecto da União Bancária. Um dos grandes pilares dessa reforma – o Mecanismo Único de Resolução – estará a partir de amanhã em pleno funcionamento no quadro jurídico nacional e vai tornar mais clara, mais transparente e talvez mais justa a forma como os bancos poderão ser ajudados.

Na prática, o que as novas regras ditam é que, quando um banco estiver em apuros, antes de se envolver dinheiro público, esse mesmo banco deve ser alvo de um bail-in, ou seja, de um resgate interno em que os accionistas, credores e em último caso depositantes (com mais de 100 mil euros) são chamados a suportar perdas.

Em Portugal, o colapso do BES fez com que o país tivesse servido de cobaia às autoridades europeias, tendo antecipado em vários meses a entrada em vigor de uma grande parte das novas regras de resolução – embora algumas importantes, como a imposição de prejuízos aos grandes depositantes, só entrem em vigor amanhã. No entanto, o facto de a nova lei ter entrado em vigor aos solavancos criou uma grande confusão. Exemplo disso é que, no espaço de duas semanas, dois bancos são alvos de processos de resolução e as medidas impostas a um e a outro são diametralmente opostas. Até é caricato, por exemplo, que credores do Banif com dívida sénior tenham ficado a salvo de perdas, enquanto os do BES, com um produto semelhante, percam tudo. Pode ser que com a nova lei as decisões do Banco de Portugal sejam e pareçam mais coerentes.

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