Hostels obrigados a cumprir mais regras

Alteração ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local obriga, por exemplo, estas unidades a terem um “compartimento individual” por cada cama.

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Lei do alojamento local passou a incluir hostels Nuno Ferreira Santos

Uma alteração ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado em Agosto do ano passado, vem obrigar os hostels a ter, por cada cama, um “compartimento individual com sistema de fecho”. A lei define mesmo as dimensões destes pequenos espaços de arrumação: devem ter, no mínimo “55cmx40cmx20cm”.

Esta é uma das novas regras que este tipo de unidades têm de cumprir e que foram publicadas nesta quinta-feira em Diário da República

Trata-se de uma alteração ao regime jurídico da exploração de estabelecimentos de alojamento local (apartamentos, moradias e hostels). Assim, os dormitórios nos hostels devem obrigatoriamente ter “ventilação e iluminação directa com o exterior através de janela”, espaços comuns, como cozinha e área de refeição.

As instalações sanitárias podem ser comuns, mistas ou separadas por género. As unidades deste género que já estão registados e usem esta designação têm agora cinco anos para cumprir a lei. As hostels não estão sujeitas a mais regulamentação além da que foi publicada.

O regime jurídicodo alojamento local foi publicado em Diário da República em Agosto do ano passado e veio definir normas para o aluguer de casas particulares a turistas, prevendo multas a quem alugue uma casa sem estar registada (se for um particular, a coima pode chegar aos 3700 euros).

Este registo é feito através de uma comunicação prévia, dirigida ao presidente da câmara municipal, através do Balcão Único Electrónico e que é remetida em simultâneo para o Turismo de Portugal. Está isenta de taxas.

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