Oposição não aceita Jardim “a fazer tudo” o que entender no governo de gestão

Partidos querem eleições antecipadas para 29 de Março. Está nas mãos do Presidente da República dissolver o parlamento regional, depois de ouvir o Conselho de Estado.

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Jardim apresentou demissão ao representante da República Daniel Rocha

Os líderes dos partidos representados na Assembleia Legislativa da Madeira propõem a data de 29 de Março para a realização de novas eleições regionais, que deverão ser antecipadas pelo Presidente da República, em consequência da exoneração de Alberto João Jardim de presidente do governo e da recusa do novo líder do PSD assumir tal cargo sem ser legitimado nas urnas.

Embora ache preferível a marcação de eleições para 22 de Março, para aproveitar a dinâmica mobilizadora das eleições internas e do congresso, o novo líder regional do PSD, Miguel Albuquerque, reconheceu, em declarações ao PÚBLICO, ser “mais razoável e plausível” a convocação para 29 de Março, de modo a serem cumpridos os prazos estabelecidos pela Constituição da República, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma e a lei eleitoral da Madeira.

A generalidade dos partidos representados no parlamento regionais, incluindo o CDS/PP e PS com mais deputados na posição, propõem também a marcação para o último domingo de Março, possível tendo em conta o calendário estabelecido quando as eleições foram antecipadas em 2007. Mas, recordando essa experiência, alertam para os abusos de poder e atropelos à lei eleitoral cometidos pelo presidente do governo demissionário no período entre a exoneração e o acto eleitoral.  

Ontem, logo depois de ter apresentado o pedido de demissão do cargo de presidente do governo ao representante da República na região, Jardim, que entrou em funções de gestão, garantiu que vai continuar "a fazer tudo e mais alguma coisa, menos o que puder ser adiado".

"Se entender que é uma obra inadiável", Jardim assegura que vai proceder à sua adjudicação no período que antecede a entrada em funções do próximo executivo que resultar de novas eleições legislativas regionais. Advertiu que continua em “funções governativas até Abril” e adiantou que tem algumas obras para inaugurar.

Nos termos do artigo 62.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, a apresentação do pedido de exoneração do presidente do governo regional implicará a demissão do executivo, que permanecerá em funções até a posse do novo Governo. Contudo, e segundo o artigo 63.º do mesmo diploma, após a demissão, "o governo regional limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da região".

Esta limitação ao exercício de funções é confirmada pelo representante da República no comunicado, distribuído após a audiência concedida a Jardim no Palácio de São Lourenço, no qual Irineu Barreto anuncia ter enviado para publicação, no Diário da República, o despacho que confirma a demissão do governo regional da Madeira, por efeito do pedido de exoneração apresentado pelo respectivo presidente.

Barreto revelou também que, em consequência da demissão de Jardim, irá ouvir ainda esta semana delegações dos oito partidos com assento no parlamento regional, tendo em vista a possibilidade, já excluída pelo novo líder do partido maioritário, de encontrar uma solução de governo no âmbito do actual quadro parlamentar. Na quarta-feira receberá os representantes do PSD, CDS/PP, PS, PTP e PCP. Para o dia seguinte estão agendadas as audiências com os dirigentes regionais do PND, PAN e MPT.

Miguel Albuquerque manifestou-se indisponível para assumir a chefia do governo sem a realização de eleições antecipadas, o que só será possível com a dissolução do parlamento regional. Tal decisão e a convocação de eleições são competência do Presidente da República, que antes terá ouvir o partidos (nacionais) e o Conselho de Estado.

“As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados”, estabelece o artigo 234.º da Constituição da República. “Em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, as eleições têm lugar no prazo máximo de 60 dias e para uma nova legislatura”, diz o artigo 147.º do Estatuto Político-Administrativo da região. Por sua vez a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira determina que, em caso de dissolução, o Chefe de Estado tem de marcar as eleições “com a antecedência mínima de 55 dias”. Ou seja para que a ida às urnas ocorra a 29 de Março, o parlamento terá de ser dissolvido antes de 23 de Janeiro.

Oposição alerta Belém
Na semana passado o líder do CDS/PP, José Manuel Rodrigues, alertou o representante da República na Madeira para “o facto de, em anteriores actos eleitorais, os governos de gestão do PSD terem posto meios da administração pública regional ao serviço” deste partido. “O governo de gestão deve cingir-se àquilo que não é adiável e não pode abrir concursos públicos, nem fazer nomeações que venham a provocar constrangimentos ao novo governo regional”, defendeu.

Antes, também o presidente do PS na região, Victor Freitas, se mostrou preocupado em relação a “decisões governativas de última hora” e “decisões que contrariem as lógicas de um governo de gestão” até à tomada de posse de um novo governo, bem como à realização de plenários da assembleia que “poderá aprovar matérias que comprometem o futuro governo da Madeira".

Segundo Freitas, o executivo deve limitar-se aos actos de gestão diária e corrente, não podendo levar à prática medidas de fundo que estejam, ou não, no programa de governo, nem aprovar projectos de lei ou decretos de lei e efectuar nomeações. Entende igualmente que não deverá avançar com processos de privatizações, como é o caso dos Horários do Funchal em apreciação na assembleia, nem concursos para novos projectos ou concessões na lógica do “facto consumado”.

Quando em 2007 Jardim se demitiu, em protesto contra a nova lei de finanças regionais aprovada pelo governo de José Sócrates, para provocar a antecipação de eleições que transformou num plebiscito contra a “asfixia financeira” imposta pelos “colonialistas” de Lisboa, o então presidente do PS, Almeida Santos, foi porta-voz das queixas socialistas na audiência concedida por Cavaco Silva, antes de convocar o acto eleitoral. “O nosso líder na Madeira tem feito queixas de que, estando o governo em gestão, continua a usar os poderes que teria se não estivesse em gestão em matéria eleitoral ou mesmo eleitoralista’”, acusou à saída de Belém onde outros partidos também criticaram inaugurações realizadas em pleno período de campanha eleitoral.

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