Emergência de Saúde Pública Internacional só foi declarada três vezes

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Sede da OMS, em Genebra, na Suíça AFP/ Fabrice Coffrini

A Declaração de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional (ESPI), como a que a Organização Mundial da Saúde (OMS) acaba de lançar em relação ao surto de ébola na África Ocidental, é uma medida rara e dependente da verificação de uma série de pressupostos explícitos.

A ESPI, tal como prevista no Regulamento Sanitário Internacional revisto em 2005 pela Organização das Nações Unidas e em vigor desde 2008, foi declarada pela primeira vez em Abril de 2009, a propósito da pandemia de gripe suína (H1N1). Só voltou a ser declarada já este ano, em Maio, na sequência do ressurgimento do vírus da poliomielite nos Camarões, Guiné Equatorial, Paquistão e Síria. Mas aqui, como sublinha o especialista em saúde pública e presidente Grupo Consultivo Técnico sobre a Erradicação da Poliomielite, Jorge Torgal, o contexto é muito diferente. Trata-se de um esforço para encurralar e dar a estocada final na poliomielite, que a OMS conta erradicar até ao final do ano, deixando apenas “a mácula” da situação da Síria e provavelmente no Afeganistão, onde a guerra e questões político-religiosas “matam vacinadores”.

A ESPI, enquanto meio de prevenção, vigilância, controlo e resposta, cria obrigações legais, de colaboração, para os 194 países que integram a OMS e em particular para aqueles onde foi registado o surto, que podem ser intimados a tomar medidas que eventualmente não tenham tomado por falta de vontade ou meios. Para Jorge Torgal o principal efeito prático da declaração, além do envolvimento de outras agências das Nações Unidas e das populações afectadas, é mesmo o reconhecimento de que são precisos recursos financeiros excepcionais para acudir ao problema. “Sem dinheiro não há meios para intervir”, alerta.

A declaração da ESPI cabe ao director-geral da OMS, que toma em conta as comunicações dos Estados afectados e o parecer emitido pelo Comité de Emergência da organização. A ESPI também depende de uma avaliação do risco para a saúde humana, do risco de propagação internacional da doença e do risco de a doença em causa pôr em causa o tráfego internacional.

O RSI foi criado em 1951, e revisto em 1969, 1973 e 1981. Já impunha aos Estados-membros da OMS a comunicação obrigatória de várias doenças contagiosas, mas a Síndrome Respiratória Aguda Grave e o risco de uma pandemia com origem na gripe aviária evidenciaram, em 2003, a necessidade de revisão do regulamento e de adopção de respostas normativas supranacionais a este tipo de problemas.
 

  

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