Reembolsos de IRS começam na segunda-feira

Governo prevê que os contribuintes sejam reembolsados dentro de 25 dias depois da entrega da declaração.

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Em 2015 foram entregues pela Internet cinco milhões de declarações de IRS Nuno Ferreira Santos

O fisco vai começar a pagar os reembolsos de IRS a partir da próxima segunda-feira. O Ministério das Finanças confirmou ao PÚBLICO que, “à semelhança de anos anteriores”, os primeiros reembolsos “serão efectuados dentro dos 25 dias a partir da data da primeira entrega de declarações”, que começou a 1 de Abril para quem aufere rendimentos de trabalho dependente ou de pensões.

Este é apenas um prazo indicativo, já que, oficialmente, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem até 31 de Agosto de cada ano para pagar os reembolsos. Tendo em conta o horizonte dos 25 dias desde o momento em que um contribuinte entrega a declaração e olhando para o tempo médio dos reembolso nos últimos anos, é expectável que até ao final de Junho sejam feitos os pagamentos aos contribuintes com a situação tributária regularizada e que vejam a declaração validada sem divergências.

Nos esclarecimentos enviados ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças diz não haver razões “para atrasos no pagamento dos restantes reembolsos”. A prática do fisco nos últimos anos tem passado por dar prioridade a quem entrega o IRS pela Internet (a larga maioria dos contribuintes, perto de 90% do total).

Até ao último domingo à noite foram submetidas no Portal das Finanças 1,8 milhões de declarações, mais “151.988 do que no período homólogo do ano anterior”, segundo dados do ministério liderado por Mário Centeno. Nos serviços das Finanças foram entregues (até à sexta-feira da semana passada, 15 de Abril) cerca de 125 mil declarações, menos 27,4 mil declarações do que no período comparável do ano passado.

Em 2015 o balanço final apontava para cinco milhões de declarações submetidas pela Internet – 3.281.446 declarações na primeira fase e 1.747.695 na segunda. Ao contrário do que acontecia nos anos anteriores, em 2016 a entrega online e em papel decorre ao mesmo tempo, uma uniformização que foi introduzida na reforma do IRS.

Para quem tem apenas rendimentos do trabalho dependentes ou de pensões, a entrega arrancou a 1 de Abril e estende-se até ao último dia do mês. Inicialmente previa-se que começasse mais cedo, mas o Governo acabou por adiar os prazos, porque este é o primeiro ano em que o sistema e-factura assume automaticamente a maioria das despesas para as deduções à colecta e as autoridades entenderam dar mais tempo para os contribuintes poderem lidar com os procedimentos associados ao e-factura.

A segunda fase da entrega das declarações vai de 1 a 31 de Maio, e destina-se aos contribuintes que têm a declarar outro tipo de rendimentos – de trabalho independente (rendimentos empresariais e profissionais), rendimentos de capitais, prediais e patrimoniais, ou quem tenha feito um acto isolado.

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