Contribuintes têm mais uma semana para validar as facturas

Governo deu até 22 de Fevereiro para a confirmação das despesas dedutíveis no IRS. Entrega das declarações também foi adiada e só arranca a 1 de Abril.

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Este ano, a entrega do IRS através da Internet ou em papel decorre nas mesmas datas Nuno Ferreira Santos

O Governo deu mais uma semana, até dia 22 de Fevereiro, para os contribuintes confirmarem no Portal das Finanças as facturas emitidas no ano passado que dão direito à dedução de despesas no IRS. O prazo terminava no final desta segunda-feira e, a poucas horas do fim, um erro no sistema impedia que os cidadãos validassem a tempo as informações necessárias.

Horas antes de o Ministério das Finanças adiar o prazo, o Portal das Finanças registava problemas, impedindo os cidadãos de validar as informações pendentes, como o sector de actividade a que corresponde uma despesa realizada em 2015. Um contribuinte que estivesse na sua página pessoal no E-Factura conseguia completar as informações em falta, mas no momento da validação da factura, o sistema emitia uma mensagem que o  impede de terminar o processo: “Já não é possível completar a informação das facturas de anos anteriores a 2016.”

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças reconheceu que se trata de “um erro de sistema” e garantia estar a resolver o problema. Durante a tarde, porém, registam-se dificuldades de acesso às funcionalidades do site.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, anunciou que o período para a confirmação das facturas foi prolongado até à próxima segunda-feira, 22 de Fevereiro, tendo em conta as “dificuldades técnicas que têm impossibilitado a verificação e validação de facturas electrónicas”.

Com este adiamento, deslizam também os prazos seguintes até à entrega do IRS, que por isso vai começar mais tarde do que o previsto. A data-limite para o fisco disponibilizar o valor final das deduções dos contribuintes no site do E-Factura passa agora a ser o dia 15 de Março (em vez de 1 de Março). A partir dessa nova data e até 31 de Março os contribuintes podem reclamar no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças dos valores das deduções calculados pela administração fiscal.

“Esta decisão tem em vista salvaguardar as garantias dos contribuintes no que respeita ao conhecimento, em tempo útil, da informação a disponibilizar pela Autoridade Tributária, por contribuinte, de toda a informação que lhe foi comunicada e à faculdade de reclamação prévia dos valores em causa, respeitando o co-relacionamento de prazos previstos na lei em consonância com os prazos de entrega da modelo 3”, justifica o secretário de Estado Fernando Rocha Andrade.

Como este é o primeiro ano em que a grande maioria das deduções à colecta do IRS (relativas a 2015) são calculadas automaticamente com base nas facturas comunicadas ao fisco e o Governo considera que ainda há muitos contribuintes que desconhecem as novas regras, o executivo criou um regime transitório para que algumas despesas possam ser apresentadas na declaração de rendimentos de IRS.

Esta possibilidade não abrange todas das facturas, apenas quatro tipos de despesas – educação, saúde, lares e encargos com imóveis. Nesse caso, o cálculo da dedução à colecta terá em consideração o valor declarado pelo sujeito passivo de IRS, substituindo a factura que tenha sido comunicada ao fisco. Foi a solução encontrada para evitar situações em que os contribuintes se arriscavam a perder os benefícios fiscais em áreas como saúde e educação, seja porque uma entidade não comunicou as facturas ao fisco, seja porque o contribuinte tem facturas por validar.

O Governo já tinha adiado o prazo (até 19 de Fevereiro) para as escolas públicas, hospitais e senhorios comunicarem ao fisco as facturas emitidas em 2015, o que significa que os contribuinte podem ainda não encontrar inseridas na sua página pessoal das Finanças algumas destas facturas.

A entrega do IRS, que este ano tinha novos prazos e iria começar a 15 de Março, só vai arrancar a 1 de Abril.

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Quem só tiver rendimentos do trabalho dependente ou de pensões tem de entregar a declaração de 1 de Abril a 30 de Abril (em vez do período de 15 de Março a 15 de Abril). Para os restantes casos (rendimentos empresariais, de capitais, prediais e patrimoniais), o prazo passa a ser de 1 a 31 de Maio (em vez das datas de 16 de Abril a 16 de Maio). Este ano deixa de haver prazos distintos para a entrega das declarações pela Internet ou em papel.

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