Mário Centeno condiciona pensões mínimas a prova de recursos

Governo deverá avançar com a chamada "condição de recursos" para as reformas baixas que o Estado complementa com um subsídio.

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Mário Centeno avisa que "prova de recursos" se aplicará a todas as prestações sociais não contributivas Enric Vives-Rubio

As pensões mínimas deverão ficar sujeitas à aplicação da chamada “condição de recursos”, à semelhança do que já acontece com outras prestações sociais, segundo o ministro das Finanças, Mário Centeno, numa entrevista publicada neste domingo pelo Negócios, a propósito do Orçamento de Estado para 2017.

Tal medida deverá excluir do complemento social pago pelo Estado todos os reformados que tenham outras fontes de rendimento (juros, rendas, salários) e património acima de um determinado patamar. Nestes casos, passarão a ter uma pensão calculada apenas em função dos descontos que fizeram, sem beneficiar de qualquer complemento social pago pelo Estado.

Ainda sem grandes pormenores, Centeno explicou que o desenho da condição de recursos "não está feito", mas garantiu que abarcará "todas as dimensões não contributivas da política social que progressivamente vão ser sujeitas" à prova de rendimento.

A medida só vale para novas prestações sociais, isto é, para pensões a atribuir no futuro, e significa que um candidato a reformado que tenha poucos anos de descontos para a Segurança Social só vai receber o complemento de pensão que lhe permite alcançar o mínimo fixado por lei, se tiver poucos ou nenhuns rendimentos de outras fontes, conforme explica o Negócios.

Há muito que a aplicação de uma condição de recursos às pensões mínimas é aventada entre os especialistas, mas nenhum Governo avançou com a medida. A semana passada, em entrevista ao PÚBLICO, o primeiro-ministro admitiu essa possibilidade, mas não foi apoiado pelos parceiros da coligação. O PCP mostrou-se assumidamente contra e o BE não se pronunciou sobre o assunto. 

De acordo com os números oficiais, havia no início deste ano 943 mil pessoas com uma pensão mínima. Esta abrange os pensionistas que não fizeram descontos suficientes para atingir um patamar mínimo condigno de reforma, porque declararam salários baixos, por exemplo, ou porque não descontaram tempo suficiente. Actualmente existem quatro patamares de pensões mínimas, que variam entre os 263 e os 380,56 euros.

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