Factura com novo IMI chega aos 20 milhões na grande distribuição

Tributação sobre património é criticada pelo pequeno e pelo grande comércio. Confederação do Comércio ameaça bloquear consertação social

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Confederação do Comércio vai contestar novo imposto na concertação social Enric Vives-Rubio

As empresas de grande distribuição vão ter de desembolsar 20 milhões de euros para pagar o novo imposto sobre o património, previsto na proposta de Orçamento do Estado de 2017. Os cálculos são da Associação Portuguesas das Empresas de Distribuição (APED) e abrangem os seus 129 associados, com mais de três mil lojas e um volume de negócios equivalente a 11% do PIB nacional.

Ana Isabel Trigo de Morais, directora-geral da APED, não poupa críticas ao chamado AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) que tributa a 0,3% o património imobiliário avaliado acima de um milhão de euros, e considera a medida “discriminatória para o comércio e os serviços, sectores altamente criadores de emprego e riqueza”. “Uma estimativa preliminar indica que só as nossas 129 empresas terão de suportar uma nova factura fiscal de mais 20 milhões de euros”, avançou ao PÚBLICO.

A APED espera que o Governo “corrija a discriminação durante a discussão na especialidade” da proposta de orçamento. Para já, acredita que só ficarão isentos de pagamento de imposto “os espaços comerciais que, isoladamente fiquem abaixo dos 300 metros quadrados”. “Não estávamos de todo à espera. Isto é sobrecarregar o sector do comércio, não valorizando o seu impacto”, continua.

Depois de ter ameaçado bloquear a concertação social, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) prepara-se para contestar o novo imposto durante a reunião com os parceiros agendada para esta terça-feira. Em declarações ao PÚBLICO, João Vieira Lopes, presidente da CCP, considerou que todas as actividades produtivas devem estar isentas e contesta a confusão gerada entre o que são actividades industriais e turísticas e as restantes actividades económicas. E questiona: “Uma panificadora com uma padaria de venda ao público está isenta do novo imposto ou a padaria, como as restantes, já não está excluída? E um grupo industrial com serviços administrativos autónomos pode pagar por estes últimos?”.

A proposta de orçamento estabelece que “são excluídos do adicional os prédios urbanos classificados na espécie ‘industriais’, bem como os prédios urbanos licenciados para a actividade turística, estes últimos desde que devidamente declarado e comprovado o seu destino”. Acrescenta ainda que estão isentos do pagamento do AIMI “imóveis directamente afectos” ao funcionamento de empresas da área agrícola, industrial ou comercial. Contudo, esta regra não se aplica quando o activo “é composto em mais de 50% por imóveis não afectos” a estas actividades. Ou seja, os edifícios têm de estar registados nas Finanças como sendo da actividade económica abrangida pela isenção, o que nem sempre sucede.

Sábado, numa entrevista à RTP, o ministro das Finanças, Mário Centeno, disse que os imóveis que “não estão identificados na Autoridade Tributária na sua finalidade produtiva” podem ser novamente declarados. “É possível implementar o imposto e minimizar logo no curto prazo essas restrições, declarando os contribuintes a afectação de cada um dos imóveis a uma actividade que seja comprovada nos serviços de Finanças”, indicou.

Mário Centeno também disse que será possível deduzir o novo imposto em sede de IRC, mas as explicações não convenceram João Vieira Lopes. “O que podem abater as sociedades com prejuízo ou lucros reduzidos? Vão ficar com crédito fiscal?”, atira. Além de ter dúvidas quanto ao universo de edifícios e actividades abrangidos, o presidente da CCP contesta “o pagamento do imposto à cabeça, configurando um verdadeiro pagamento por conta”.

O PUBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre as dúvidas e reivindicações da CCP, mas não obteve resposta em tempo útil.

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