Deco propõe criação de “bolsa de juros” e de limite máximo nos juros da casa

Medidas pretendem compensar a recusa dos bancos em reflectir integralmente as taxas de juro negativas nos contratos de crédito à habitação.

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Deco quer proteger clientes da subida elevada das taxas de juro ADRIANO MIRANDA/PúBLICO

A Deco, associação de defesa do consumidor, entregou ao Governo e aos partidos políticos duas propostas que pretendem acautelar os direitos dos clientes com contratos de habitação. Em resposta à recusa dos bancos em reflectir integralmente o valor negativo da Euribor nos contratos em vigor, é avançada a criação de uma “bolsa de juros”, a utilizar quando as taxas de juros começarem a subir.

Face ao valor negativo da Euribor, e se essa taxa fosse integralmente reflectida nos contratos, os bancos deveriam estar a pagar capital numa parte dos empréstimos existentes, mas não é isso que está a acontecer. Apoiados pelo Banco de Banco de Portugal, os bancos estão a abater o valor negativo da Euribor ao spread (margem comercial dos bancos), mas apenas até atingir o valor de zero.

 Acontece que nos contrados com spread mais baixo, dessa equação já resulta um valor negativo, o que colocaria o banco a pagar parte do empréstimo ao cliente.

O Bloco de esquerda, o PCP apresentaram propostas para obrigar os bancos a reflectir integralmente o valor negativo da Euribor, mas o projecto de Lei foi metido na gaveta pelo PS, face à possibilidade de os bancos passarem a cobrar pelos depósitos.   

A proposta da Deco consiste “na criação de uma ‘bolsa de juros’ que, considerando o contrato na sua globalidade, descontaria o valor dos juros negativos na totalidade dos juros previstos/vencidos no contrato, assim salvaguardando, também, que o dinheiro emprestado é restituído na sua totalidade”. Desta forma, defende a associação, fica ultrapassada a alegada limitação legal que” impede que uma das partes restitua menos do que recebeu”.

Em artigo publicado na revista Dinheiro & Direitos, a Deco propõe outra mediada que pretende proteger os clientes face a subidas elevadas das taxas de juro, como aconteceu em 2007 e 2008, e que os clientes suportaram integralmente. Assim, e dado que os bancos se protegem nos novos contratos, ao deixarem expresso que a taxa de juro (Euribor + spread) não pode ficar abaixo de zero, a Deco defende que seja fixado um limite máximo, a partir do qual, mesmo que a Euribor suba mais, não há reflexo nos contratos.

A maioria dos contratos de crédito à habitação existentes e grande parte dos que estão a ser contratados actualmente, utilizam uma taxa variável, neste caso a Euribor. Assim, face ao prazo do indexante - Euribor a três, a seis e a 12 meses -  os contratos vão sendo revistos  com a mesma periodicidade, reflectindo assim as variações em alta ou em baixa.

Os empréstimos à habitação também podem ser feitos pela taxa fixa, uma opção que tem crescido nos contratos mais recentes, e que garante a manutenção da taxa durante o prazo contratado.

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