Só 13% dos condenados por abuso sexual foram proibidos de funções com crianças

Alteração ao artº 69 do Código Penal sobre as penas acessórias alarga a possibilidade de agressores condenados manterem contactos com crianças e não abdicarem dos direitos parentais.

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Entre 2018 e 2022, foram decididas 174 penas acessórias em 1339 condenações por abusos sexuais nos tribunais de primeira instância Paulo Pimenta (arquivo)
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Apenas 13% dos condenados por abuso sexual de crianças, nos últimos cinco anos, viram ser-lhes aplicada uma pena acessória de proibição do exercício de uma actividade que implique o contacto regular com menores de 18 anos. Foram decididas 174 penas acessórias em 1339 condenações em tribunais de primeira instância entre 2018 e 2022, segundo os dados do Ministério da Justiça (MJ), enviados a pedido do PÚBLICO.

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