Início do julgamento do BES remarcado para 18 de Junho

Atraso na notificação de um dos 19 arguidos obriga tribunal a adiar julgamento inicialmente marcado para 28 de Maio.

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Um dos arguido do caso BES só foi notificado dos crimes que lhe foram imputados na semana passada Daniel Rocha (arquivo)
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O início do julgamento do caso BES foi remarcado para 18 de Junho, depois de ter sido inicialmente agendado para 28 de Maio. Este julgamento pretende apurar responsabilidades criminais na queda do império Espírito Santo, sentando no banco dos arguidos 19 pessoas individuais e colectivas, entre as quais o antigo banqueiro Ricardo Salgado, que vai responder por 65 crimes.

A informação foi avançada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), que, numa nota enviada à comunicação social, explica que um dos 19 arguidos apenas foi notificado no passado dia 4 de Março, segunda-feira da semana passada, do início do prazo para contestar as acusações que lhe são feitas, o que obriga o Juízo Central Criminal de Lisboa a adiar o julgamento.

Isto porque todos os arguidos têm, segundo a lei, 50 dias para contestar as acusações de que são alvo, aos quais se somam “mais 20 dias entre o terminus desse prazo e a data de início de julgamento”, relembra o CSM. O órgão de gestão dos juízes realça que “se impõe, ainda, contabilizar os dias necessários para notificar a data do julgamento”, um prazo que só começa a contar depois do fim do período para contestar.

“Afigura-se, pois, neste momento, com prazos legais contabilizados, não ser possível cumprir a data inicialmente prevista de 28 de Maio para realização da primeira sessão de julgamento. Em face destas descritas circunstâncias, e atendendo aos prazos legais em curso e sua duração, comunica-se que se prevê que possa ser no dia 18 de Junho”, adianta a nota. Antes o tribunal já determinara que as sessões deverão decorrer três dias por semana: às terças, quartas e quintas-feiras durante todo o dia.

Ricardo Salgado, histórico presidente do Banco Espírito Santo (BES), vai ser julgado praticamente nos exactos termos da acusação deduzida pelo Ministério Público em Julho de 2020. O juiz Pedro Santos Correia, responsável pela decisão instrutória, entendeu que Salgado deve responder por um crime de associação criminosa, 29 crimes de burla qualificada, 12 de corrupção activa no sector privado, sete de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documento, cinco de infidelidade e dois crimes de manipulação de mercado.​

Do rol dos 25 acusados, vão ficar de fora do julgamento seis arguidos, ainda que por razões diferentes. Relativamente a quatro das sete sociedades acusadas (a Espírito Santo International SA, Espírito Santo Tourism Europe, Espírito Santo Resources Limited e Espírito Santo Resources Portugal) o anterior juiz de instrução, Ivo Rosa, considerou que, por problemas nas respectivas representações legais, a acusação era nula, logo, ficaram afastadas. José Manuel Espírito Santo, antigo administrador do GES, morreu em Fevereiro do ano passado, extinguindo-se assim a sua responsabilidade penal.

Santos Correia decidiu não levar a julgamento João Alexandre Silva, que foi director-geral da Sucursal Financeira Exterior (SFE) do Funchal do BES na Zona Franca da Madeira, que estava acusado por dois crimes de falsificação de documentos, por considerar que o gestor bancário não tinha sido devidamente confrontado com os factos de que era acusado. Este foi o único arguido que esteve preso preventivamente no processo principal ao colapso do universo Espírito Santo, mas o grosso das imputações acabaram por ficar noutras duas acusações, centradas nas relações da SFE com clientes da América Latina, como a petrolífera estatal venezuelana PDVSA.

Os prejuízos e o produto de crimes alegadamente causados pelas actividades dos arguidos rondam os 11.800 milhões de euros, calcula o Ministério Público.

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